Seguradora que não junta o contrato com a exclusão não pode negar a cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001067-76.2025.8.06.0018 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoA empresa alegou exclusão de cobertura para negar o pagamento de um sinistro de veículo. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança e da vulnerabilidade do consumidor, e observou que não foi juntado o instrumento contratual com a exclusão. Manteve os danos materiais e o dano moral.
negativa de coberturaclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001067-76.2025.8.06.0018 |
| Julgamento | 31/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 1.300,00 e dano moral mantidos |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35390600), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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