O que é seguradora e como saber se ela é autorizada
DefiniçãoSeguradora é a empresa autorizada pela Susep a assumir riscos mediante o pagamento do prêmio.
Quem pode vender seguro
A atividade é fiscalizada pela Susep. A lei é direta:
Art. 2º Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei.
Lei nº 15.040/2024, art. 2 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Associações de proteção veicular não são seguradoras: seguem as regras próprias da proteção patrimonial mutualista. Antes de contratar, confira o nome e o registro da empresa no site da Susep.
O que a seguradora deve fazer e provar
A seguradora responde pelos atos de quem vende em nome dela, ainda que temporário (art. 38). Decide a cobertura em 30 dias e, se recusar, deve fazê-lo de forma expressa e motivada (art. 86, § 6º). Se o interessado mostra indícios do sinistro, é ela quem prova que não houve lesão ou que o risco não estava coberto (art. 74). Quando a seguradora alega exclusão e não junta o contrato, perde:
Seguradora que não junta o contrato com a exclusão não pode negar a cobertura
A empresa alegou exclusão de cobertura para negar o pagamento de um sinistro de veículo. A Turma aplicou a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança e da vulnerabilidade do consumidor, e observou que não foi juntado o instrumento contratual com a exclusão. Manteve os danos materiais e o dano moral.
"AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS"
E o que ela declara por escrito a vincula. O STJ reconheceu cobertura desde a data que a própria seguradora informou, mesmo antes da emissão formal da apólice:
Declaração da seguradora de que o bem estava coberto vincula desde a data informada
Uma colheitadeira foi destruída em incêndio antes da emissão formal da apólice, mas a seguradora havia declarado por escrito que o bem estava coberto desde data anterior ao sinistro. A Terceira Turma afirmou que a apólice formaliza a obrigação, que nasce do consenso entre as partes. Com base na boa-fé objetiva e na intenção das declarações, reconheceu a cobertura desde a data indicada pela seguradora. O informativo cita também os arts. 56 e 57 da Lei 15.040/2024.
"A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração."
Ao reclamar, use primeiro o SAC, depois a ouvidoria e o consumidor.gov.br. Veja a lista em /seguradoras/.
Perguntas frequentes
Como saber se a seguradora é autorizada?
Pesquise o nome ou o CNPJ no site da Susep (gov.br/susep). A apólice também deve trazer o número de registro da seguradora (art. 55, I).
O banco que me vendeu o seguro responde?
Em regra, sim. Os representantes vinculam a seguradora (art. 38), e o CDC prevê responsabilidade da cadeia de fornecimento.
Se a seguradora quebrar, perco o seguro?
Os créditos dos segurados têm preferência na liquidação (art. 65), e a resseguradora pode pagar diretamente se a seguradora estiver insolvente (art. 61, parágrafo único).
A seguradora não responde ou negou seu pedido?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.