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Glossário do seguro

O que é resseguro e se ele afeta o segurado

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoResseguro é o seguro da seguradora: a resseguradora assume parte dos riscos que a seguradora aceitou.

Resposta diretaResseguro é o contrato em que a resseguradora garante a seguradora contra os riscos da sua atividade (art. 60 da Lei 15.040/2024). Em regra, a resseguradora não responde ao segurado, e a seguradora não pode usar falha da resseguradora como desculpa para não pagar (art. 62, § 2º).

Como funciona

Seguradoras repassam parte dos riscos a resseguradoras para não concentrar perdas. Isso dá solidez ao sistema, mas não cria relação entre o segurado e a resseguradora:

Art. 60. Pelo contrato de resseguro, a resseguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, garante o interesse da seguradora contra os riscos próprios de sua atividade, decorrentes da celebração e da execução de contratos de seguro.

Lei nº 15.040/2024, art. 60 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 61. A resseguradora, salvo disposição em contrário, e sem prejuízo do previsto no § 2º do art. 62 desta Lei, não responde, com fundamento no negócio de resseguro, perante o segurado, o beneficiário do seguro ou o terceiro prejudicado.

Parágrafo único. É válido o pagamento feito diretamente pela resseguradora ao segurado, quando a seguradora se encontrar insolvente.

Lei nº 15.040/2024, art. 61 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A exceção é a insolvência: se a seguradora quebrar, o pagamento feito diretamente pela resseguradora ao segurado é válido.

O que importa para o consumidor

Às vezes a seguradora diz que "aguarda a resseguradora" para pagar. A lei não aceita isso como justificativa:

§ 2º A seguradora não poderá opor ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro o descumprimento de obrigações por parte de sua resseguradora.

Lei nº 15.040/2024, art. 62 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Os prazos de 30 dias para decidir e 30 dias para pagar (arts. 86 e 87) continuam correndo. Se a seguradora atrasar, entra em mora e responde por multa de 2%, correção e juros (art. 88). Se ela receber adiantamento do ressegurador, ele deve ser destinado ao pagamento do segurado (art. 63). Não localizamos decisão verificada do TJCE sobre resseguro na relação com o consumidor. Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem as normas próprias do setor e o CDC. Veja cosseguro.

Leia também: seguradora e mora da seguradora.

Perguntas frequentes

Posso processar a resseguradora?

Em regra, não, porque ela não responde ao segurado com base no resseguro (art. 61). A exceção é a insolvência da seguradora.

A seguradora pode atrasar o pagamento esperando o resseguro?

Não. A falha da resseguradora não pode ser oposta ao segurado (art. 62, § 2º), e os prazos legais seguem valendo.

O resseguro aparece na minha apólice?

Normalmente não, porque é um contrato entre seguradora e resseguradora. O que deve aparecer é o cosseguro, se houver.

A seguradora diz que está esperando o resseguro para pagar?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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