O que é segurado e quais são seus direitos e deveres
DefiniçãoSegurado é a pessoa cujo interesse, bem ou vida está protegido pelo contrato de seguro.
Segurado, contratante e beneficiário
Nem sempre as três figuras coincidem. No seguro de vida, o segurado é quem tem a vida protegida; o beneficiário é quem recebe. No seguro coletivo, quem contrata é o estipulante, e cada empregado ou cliente é um segurado. A definição legal parte do interesse protegido:
Art. 1º Pelo contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos predeterminados.
Lei nº 15.040/2024, art. 1 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Na maioria dos casos, o segurado pessoa física é consumidor, e o CDC se aplica junto com a Lei 15.040/2024.
Deveres e direitos principais
- Informar com verdade o que for perguntado no questionário (art. 44).
- Comunicar agravamento relevante do risco (art. 14).
- Pagar o prêmio e avisar prontamente o sinistro (arts. 19 e 66).
- Receber a apólice em até 30 dias (art. 55) e ter dúvidas interpretadas a seu favor (art. 57).
- Obter decisão sobre a cobertura em 30 dias e pagamento em mais 30 (arts. 86 e 87).
No seguro em grupo, o segurado também é consumidor. O TJCE manteve a inversão do ônus da prova a favor dele, por ser a seguradora quem tem os documentos:
Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido
A seguradora recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova em ação sobre seguro de vida em grupo. O Tribunal manteve a inversão, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informativa do consumidor. Destacou que a seguradora tem maior facilidade de produzir a prova sobre as condições do contrato e a regulação do sinistro. Afastou o argumento de que o Decreto-Lei nº 73/1966 impediria a aplicação do CDC.
"MAIOR FACILIDADE DA SEGURADORA NA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL SOBRE AS CONDIÇÕES DO CONTRATO E REGULAÇÃO DO SINISTRO."
O segurado tem 1 ano para cobrar, contado da recusa expressa e motivada (art. 126, II). Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova não está pacificada.
Leia também: seguradora.
Perguntas frequentes
O segurado pode desistir do seguro?
Pode pedir o cancelamento. Se contratou fora do estabelecimento, como por telefone ou internet, tem 7 dias para se arrepender com devolução integral (CDC, art. 49).
Quem é o segurado no seguro prestamista?
O devedor do empréstimo. O primeiro beneficiário é o credor, que recebe o saldo da dívida; a sobra vai ao segurado ou aos beneficiários dele.
O segurado pode escolher a seguradora no financiamento?
Sim. O STJ, no Tema 972, diz que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.
Você é segurado e a seguradora não cumpre o contrato?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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