Declaração da seguradora de que o bem estava coberto vincula desde a data informada
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.189.140/SP · julgado em 07/04/2026
O que foi decididoUma colheitadeira foi destruída em incêndio antes da emissão formal da apólice, mas a seguradora havia declarado por escrito que o bem estava coberto desde data anterior ao sinistro. A Terceira Turma afirmou que a apólice formaliza a obrigação, que nasce do consenso entre as partes. Com base na boa-fé objetiva e na intenção das declarações, reconheceu a cobertura desde a data indicada pela seguradora. O informativo cita também os arts. 56 e 57 da Lei 15.040/2024.
inicio de vigenciaboa feseguro multirriscolei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 2.189.140/SP |
| Julgamento | 07/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"A declaração da seguradora, ainda que feita posteriormente à emissão formal da apólice, mas que se referia a uma cobertura anterior, deve ser interpretada como início da cobertura, vinculando-a desde a data mencionada na declaração."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 112
- CC, art. 422
- CC, art. 757
- CC, art. 758
- Lei 15.040/2024, arts. 56 e 57
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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