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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Furto de retrovisores: exclusão só nas condições gerais não vale contra o segurado

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000932-37.2024.8.06.0006 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoOs retrovisores do carro segurado foram furtados e a seguradora negou a cobertura de furto de peças. A Turma observou que a apólice cobria roubo e furto sem excluir expressamente o furto parcial, e que a limitação estava apenas nas condições gerais, sem destaque. Aplicou o art. 54, § 4º, do CDC, manteve a indenização material e reconheceu dano moral pela negativa injustificada.
roubo furtoclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000932-37.2024.8.06.0006
Julgamento31/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização material mantida e dano moral de R$ 5.000,00 fixado
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. FURTO PARCIAL DE RETROVISORES"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40175111), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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