ALLIANZ SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
| CNPJ | 61.573.796/0001-66 |
| Código Susep | 05177 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (13), Invalidez e acidentes pessoais (1), Residencial e empresarial (1), Celular e garantia estendida (1), Seguro viagem (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado
A seguradora negou a cobertura de um acidente alegando fraude ou simulação do sinistro, com base em sindicância administrativa. A Câmara afirmou que fraude exige prova robusta da seguradora e que a sindicância unilateral não supera a perícia judicial, que confirmou o acidente e a dinâmica narrada. Recibos foram aceitos como prova dos danos, com abatimento da franquia, e foi mantido o dano moral.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE OU SIMULAÇÃO DO SINISTRO"
Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência
A seguradora negou o reparo alegando quebra do perfil no questionário de avaliação de risco, uso por terceiro e uso comercial. A Câmara aplicou a Lei 15.040/2024, cujo art. 44 reserva a perda da garantia às declarações inexatas dolosas, e observou que a restrição era para condutores de 18 a 25 anos, enquanto o motorista tinha 31 anos. Manteve a tutela que obrigou a autorizar os reparos, sem exigir caução de quem tem gratuidade.
"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS"
Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia
Uma empresa de engenharia declarou na contratação que o veículo era de uso particular, mas ele era usado em atividades da empresa, conduzido por funcionário e com a marca da empresa. A Câmara entendeu que houve declaração inexata sobre circunstância essencial do risco e aplicou a perda da garantia do art. 766 do Código Civil. Considerou cumprido o dever de informação da seguradora, pois a proposta e a apólice indicavam a finalidade de uso e as consequências da falsidade.
"Contrato de seguro de veículo. Declaração inexata no questionário de risco (cláusula de perfil)"
Acordo extrajudicial firmado já conhecendo as sequelas impede complementação
O segurado pediu complementação de indenização securitária depois de ter assinado acordo extrajudicial. O Tribunal verificou que o acordo foi firmado quando o segurado já conhecia as sequelas permanentes, e não logo após o acidente. Nessa situação, a transação impede a rediscussão do valor, e o cerceamento de defesa foi afastado. A sentença foi mantida.
"Acordo extrajudicial. Ciência prévia das sequelas. Impossibilidade de complementação da indenização securitária."
Furto de retrovisores: exclusão só nas condições gerais não vale contra o segurado
Os retrovisores do carro segurado foram furtados e a seguradora negou a cobertura de furto de peças. A Turma observou que a apólice cobria roubo e furto sem excluir expressamente o furto parcial, e que a limitação estava apenas nas condições gerais, sem destaque. Aplicou o art. 54, § 4º, do CDC, manteve a indenização material e reconheceu dano moral pela negativa injustificada.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. FURTO PARCIAL DE RETROVISORES"
Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro
A seguradora negou a indenização do roubo do veículo alegando irregularidade na contratação, com uso indevido de bônus e omissão de informações. A Turma entendeu que cabia à seguradora provar o fato impeditivo e que ela só apresentou alegações genéricas, sem prova de fraude ou má-fé. Também registrou que conferir as informações da apólice é dever da seguradora na contratação, e manteve a indenização e o dano moral.
"SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO"
Seguro empresarial: indenização devida com abatimento da franquia contratual
Em embargos de declaração em ação de seguro empresarial, a Câmara reconheceu omissão quanto ao abatimento da franquia prevista no contrato. Determinou o abatimento e fixou a correção pelo IPCA e os juros pela taxa legal. Os embargos foram providos com efeitos modificativos.
"SEGURO EMPRESARIAL. OMISSÃO. ABATIMENTO DE FRANQUIA CONTRATUAL. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO"
Defeitos após reparo na oficina indicada: seguradora responde por dano moral
O veículo segurado continuou com defeitos depois do reparo em oficina indicada pela seguradora. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da seguradora pelo serviço e manteve o dano moral. Julgou improcedentes os danos materiais, por falta de prova e julgamento além do pedido, e ajustou juros e correção à Lei 14.905/2024.
"SEGURO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA"
Vítima não pode processar só a seguradora do causador do acidente (Súmula 529)
A vítima de um acidente de trânsito ajuizou ação apenas contra a seguradora do veículo causador, sem incluir o segurado. A Câmara aplicou o Tema Repetitivo 471 e a Súmula 529 do STJ, porque a obrigação da seguradora depende da prévia responsabilização do segurado. Manteve a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO"
Incêndio do carro e suspeita de fraude: perícia pedida não pode ser dispensada
A seguradora negou a cobertura do incêndio de um veículo alegando fraude, e a sentença julgou improcedente o pedido por falta de prova da origem acidental. A Câmara reconheceu cerceamento de defesa, porque ambas as partes pediram perícia judicial e o juiz julgou antecipadamente. Anulou a sentença e devolveu o processo para a produção da prova.
"SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES"
Demora no conserto pelo seguro: dano moral aumentado e corretora excluída
O segurado reclamou da demora no conserto do veículo e a sentença condenou seguradora e corretora a pagar dano moral, negando os danos materiais. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da seguradora pela falha no serviço e aumentou o valor do dano moral. Excluiu a corretora do processo por ilegitimidade passiva.
"SEGURO AUTOMOTIVO. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO"
Furto mediante fraude: exclusão escondida nas condições gerais não vale
Uma caminhonete segurada foi subtraída e a seguradora negou o pagamento com base em cláusula que excluía o furto mediante fraude, prevista apenas nas condições gerais acessíveis pela internet. A Turma entendeu que a cláusula não era clara, ostensiva e destacada no contrato principal, e que a consumidora não conhece tecnicamente a tipificação penal. Manteve a indenização integral pela Tabela FIPE, mediante entrega dos salvados.
"SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA"
Aparelho de ultrassom furtado: restrição só nas condições gerais, sem destaque, não vale
Um aparelho portátil de ultrassom segurado foi furtado, com registro de furto qualificado, e a seguradora recusou o pagamento com base em cláusula restritiva das condições gerais. A Turma considerou a cláusula abusiva por falta de assinatura e de destaque no termo de adesão. Afastou a falta de prova da propriedade, condição conhecida na contratação, e reconheceu danos materiais e morais.
"SEGURO DE OBJETO (APARELHO DE ULTRASSOM). DISPOSITIVO PORTÁTIL FURTADO. FURTO QUALIFICADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA"
Omissão de informação relevante na contratação: exclusão de cobertura mantida
Em embargos de declaração, a segurada alegou omissão do acórdão sobre boa-fé, inversão do ônus da prova e necessidade de provar má-fé para a perda do direito à indenização. A Câmara afirmou que o acórdão já havia fundamentado que a segurada omitiu informações relevantes na contratação, com agravamento dos riscos. Rejeitou os embargos e manteve a negativa de cobertura.
"AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL"
Idosa quatro meses sem o carro por falta de peças: oficina e seguradora pagam dano moral
O conserto do veículo de uma consumidora idosa, feito pelo seguro, demorou cerca de quatro meses por falta de peças de reposição. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária da oficina e da seguradora e excluiu a corretora. Fixou dano moral pela privação do bem essencial, mas negou o dano material por falta de prova.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO COM USO DE SEGURO"
Seguro viagem com cobertura para pandemia deve pagar o cancelamento da viagem
O segurado cancelou a viagem por reflexos da pandemia e cobrou o seguro viagem. A Turma observou que as condições gerais tinham cláusula específica de cobertura de cancelamento por epidemias e pandemias. Afastou a ilegitimidade da corretora e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS AFASTADA"
Demora da seguradora em devolver carro rebocado gera dano moral
O veículo segurado foi rebocado pela seguradora e houve demora para restituí-lo ao dono. A Turma manteve a sentença que reconheceu o dano moral. Rejeitou o recurso por falta de comprovação das alegações do recorrente.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. VEÍCULO REBOCADO PELA SEGURADORA. DEMORA PARA RESTITUIÇÃO"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.