Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3045655-25.2025.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoUma empresa de engenharia declarou na contratação que o veículo era de uso particular, mas ele era usado em atividades da empresa, conduzido por funcionário e com a marca da empresa. A Câmara entendeu que houve declaração inexata sobre circunstância essencial do risco e aplicou a perda da garantia do art. 766 do Código Civil. Considerou cumprido o dever de informação da seguradora, pois a proposta e a apólice indicavam a finalidade de uso e as consequências da falsidade.
perfil do condutorinformacao inexata
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3045655-25.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"Contrato de seguro de veículo. Declaração inexata no questionário de risco (cláusula de perfil)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, arts. 765 e 766
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42774042), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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