Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida
Desfavorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026
O que foi decididoOs segurados admitiram ter indicado um condutor principal mais velho do que o real para reduzir o prêmio, além de informação inexata sobre o CEP de pernoite. A 34ª Câmara aplicou o Código Civil, vigente na contratação e no sinistro, afastando a Lei 15.040/2024 pelo princípio tempus regit actum. Entendeu que as informações inexatas impediram a correta avaliação do risco e legitimaram a recusa, nos termos dos arts. 765 e 766 do Código Civil. Afastou o dano moral.
perfil do condutordeclaracao inexatadireito intertemporal
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 34ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1000478-16.2024.8.26.0045 |
| Julgamento | 28/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Aplica-se ao caso o princípio do tempus regit actum, visto que o contrato foi celebrado e o sinistro ocorreu sob a vigência do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 765
- CC, art. 766
- CPC, art. 373
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência do seguro auto: como o TJCE e o STJ decidem
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- Art. 44 da Lei 15.040: errei no questionário do seguro. Perco a indenização?
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