Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida

Desfavorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026
O que foi decididoOs segurados admitiram ter indicado um condutor principal mais velho do que o real para reduzir o prêmio, além de informação inexata sobre o CEP de pernoite. A 34ª Câmara aplicou o Código Civil, vigente na contratação e no sinistro, afastando a Lei 15.040/2024 pelo princípio tempus regit actum. Entendeu que as informações inexatas impediram a correta avaliação do risco e legitimaram a recusa, nos termos dos arts. 765 e 766 do Código Civil. Afastou o dano moral.
perfil do condutordeclaracao inexatadireito intertemporal

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador34ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1000478-16.2024.8.26.0045
Julgamento28/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"Aplica-se ao caso o princípio do tempus regit actum, visto que o contrato foi celebrado e o sinistro ocorreu sob a vigência do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 765
  • CC, art. 766
  • CPC, art. 373

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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