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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Condutora de 23 anos excluída na apólice: negativa de cobertura é legítima

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0247545-03.2024.8.06.0001 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoO segurado optou, na contratação, pela exclusão de cobertura para condutores de 18 a 25 anos, e o sinistro ocorreu com uma motorista de 23 anos. A Câmara considerou a cláusula clara e informada, sem prova de desconhecimento ou vício de consentimento. Manteve a improcedência e negou o dano moral.
perfil do condutoridade do condutor

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0247545-03.2024.8.06.0001
Julgamento15/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. CONDUTORA COM IDADE NÃO COBERTA PELA APÓLICE"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 6º, III, e 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35807707), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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