Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001 · julgado em 02/10/2026
O que foi decididoA seguradora recusou a cobertura de um acidente porque o veículo era usado eventualmente em transporte por aplicativo. A Câmara constatou que, no momento do sinistro, o carro fazia trajeto particular, sem corrida remunerada e sem conexão ao aplicativo, e exigiu prova de má-fé e de nexo causal entre a circunstância omitida e o acidente. Orçamentos detalhados foram aceitos como prova dos danos materiais e a recusa injustificada gerou dano moral.
aplicativoperfil do condutor
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0286094-53.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 02/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 8.950,00 e dano moral de R$ 5.000,00 |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. USO EVENTUAL DO VEÍCULO EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
- Código Civil, art. 766
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43715177), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Uso o carro em aplicativo. O seguro auto cobre?
- O que é agravamento do risco e quando ele faz perder o seguro
- Perfil do condutor: quando o erro faz perder o seguro de carro
- Art. 13 da Lei 15.040: quando o agravamento do risco faz perder o seguro?
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