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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001 · julgado em 02/10/2026
O que foi decididoA seguradora recusou a cobertura de um acidente porque o veículo era usado eventualmente em transporte por aplicativo. A Câmara constatou que, no momento do sinistro, o carro fazia trajeto particular, sem corrida remunerada e sem conexão ao aplicativo, e exigiu prova de má-fé e de nexo causal entre a circunstância omitida e o acidente. Orçamentos detalhados foram aceitos como prova dos danos materiais e a recusa injustificada gerou dano moral.
aplicativoperfil do condutor

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0286094-53.2022.8.06.0001
Julgamento02/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdanos materiais de R$ 8.950,00 e dano moral de R$ 5.000,00
EmpresaAZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. USO EVENTUAL DO VEÍCULO EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE POR APLICATIVO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, VIII
  • Código Civil, art. 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43715177), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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