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Glossário do seguro

O que é agravamento do risco e quando ele faz perder o seguro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoAgravamento do risco é a mudança, durante o contrato, que aumenta a chance ou a gravidade do sinistro.

Resposta diretaAgravamento do risco é a mudança que aumenta, de forma significativa e continuada, a chance ou a gravidade do sinistro. Só leva à perda da garantia se for intencional e relevante (art. 13 da Lei 15.040/2024), e a seguradora precisa provar o nexo entre o agravamento e o sinistro (art. 16).

O que a lei exige

A lei nova estreitou a defesa da seguradora:

Art. 13. Sob pena de perder a garantia, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato de seguro.

§ 1º Será relevante o agravamento que conduza ao aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco descrito no questionário de avaliação de risco referido no art. 44 desta Lei ou da severidade dos efeitos de tal realização.

Lei nº 15.040/2024, art. 13 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

No seguro de vida e de integridade física, mesmo o agravamento relevante só permite cobrar diferença de prêmio. É por isso que a embriaguez não afasta o seguro de vida. Nos seguros de dano, o segurado deve comunicar o agravamento assim que souber (art. 14), e a seguradora pode cobrar diferença ou resolver o contrato.

Como os tribunais aplicam

No TJSP, estacionar o carro na rua não foi considerado agravamento na proteção veicular:

Favorável ao segurado
TJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1162211-20.2024.8.26.0100 · julgado em 28/09/2026

Proteção veicular: estacionar na rua não é agravamento do risco

O associado de proteção veicular teve o veículo furtado e a associação negou o pagamento. A 26ª Câmara tratou o ajuste como contrato atípico de seguro, sujeito ao CDC. Entendeu que estacionar o veículo em via pública não configura agravamento do risco. Em parte, acolheu o recurso para impor ao associado a entrega da documentação do veículo após o pagamento, com base no art. 94 da Lei 15.040/2024.

"O fato de o contratante ter estacionado o veículo segurado em via pública, quando da ocorrência do furto, não pode ser considerado como agravamento do risco a ensejar a perda da cobertura."

Já no TJCE, dirigir sob efeito de entorpecente, provado por boletim da PRF, depoimentos e confissão, legitimou a recusa no seguro de frota:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051396-94.2021.8.06.0112 · julgado em 23/09/2026

Motorista sob efeito de entorpecente: recusa da seguradora foi considerada legítima

Um caminhão da frota segurada de uma empresa teve perda total e causou danos a terceiros, e a seguradora negou a cobertura porque o motorista estava sob efeito de entorpecente. A Câmara considerou suficiente o conjunto de provas, com a admissão do uso de substância pelo condutor, o boletim da Polícia Rodoviária Federal e os depoimentos sobre direção perigosa, mesmo sem exame toxicológico. Afastou a tese de estado de necessidade e manteve a improcedência.

"Ação de reparação de danos materiais e morais. Contrato de seguro automotivo"

O ponto decisivo costuma ser a prova do nexo causal. Para contratos anteriores a 11/12/2025, a regra era o art. 768 do Código Civil, revogado; várias câmaras citam o art. 13 da lei nova como equivalente. Veja embriaguez e seguro.

Leia também: risco excluído e questionário de avaliação de risco.

Perguntas frequentes

Usar o carro em aplicativo é agravamento?

Pode ser, se não informado e se ligado ao sinistro. O TJSP negou cobertura de roubo de carro usado em aplicativo sem aviso; o TJCE já afastou a exclusão quando não havia corrida no momento do acidente.

Preciso avisar a seguradora de toda mudança?

Das mudanças relevantes, sim (art. 14). Avisar evita discussão depois; a seguradora pode cobrar diferença de prêmio.

O agravamento culposo faz perder o seguro?

Não automaticamente. Pelo art. 14, § 4º, quem deixa de comunicar por culpa paga a diferença de prêmio, salvo se o risco não fosse aceito pela seguradora.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1015152-31.2024.8.26.0002 · julgado em 25/03/2026

Carro usado em aplicativo sem aviso à seguradora: roubo sem cobertura

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001 · julgado em 02/10/2026

Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura

A seguradora alegou agravamento do risco para negar?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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