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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Proteção veicular: estacionar na rua não é agravamento do risco

Favorável ao seguradoTJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1162211-20.2024.8.26.0100 · julgado em 28/09/2026
O que foi decididoO associado de proteção veicular teve o veículo furtado e a associação negou o pagamento. A 26ª Câmara tratou o ajuste como contrato atípico de seguro, sujeito ao CDC. Entendeu que estacionar o veículo em via pública não configura agravamento do risco. Em parte, acolheu o recurso para impor ao associado a entrega da documentação do veículo após o pagamento, com base no art. 94 da Lei 15.040/2024.
furtoagravamento do riscocdclei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador26ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1162211-20.2024.8.26.0100
Julgamento28/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado na ementa

Trecho da ementa

"O fato de o contratante ter estacionado o veículo segurado em via pública, quando da ocorrência do furto, não pode ser considerado como agravamento do risco a ensejar a perda da cobertura."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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