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Glossário do seguro

O que é sub-rogação no seguro e quando a seguradora cobra o culpado

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoSub-rogação é a transferência à seguradora, depois de pagar a indenização, dos direitos que o segurado tinha contra o causador do dano.

Resposta diretaSub-rogação é a transferência, à seguradora que pagou a indenização, dos direitos do segurado contra o causador do dano (art. 94 da Lei 15.040/2024). Ela vale nos seguros de dano, não nos de vida (art. 122), e não alcança, salvo culpa grave, parentes próximos e empregados do segurado (art. 95).

Como funciona

Art. 94. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano.

§ 1º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga a sub-rogação.

§ 2º O segurado é obrigado a colaborar no exercício dos direitos derivados da sub-rogação, respondendo pelos prejuízos que causar à seguradora.

§ 3º A sub-rogação da seguradora não poderá implicar prejuízo ao direito remanescente do segurado ou do beneficiário contra terceiros.

Lei nº 15.040/2024, art. 94 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Exemplo: o carro segurado é batido por terceiro; a seguradora paga o conserto e depois cobra o valor do motorista culpado. O segurado deve colaborar, e não pode fazer acordo que prejudique a sub-rogação. Mas a sub-rogação não pode prejudicar o direito que sobrar ao segurado, como a franquia ou danos não cobertos.

Limites que protegem o segurado

Art. 95. A seguradora não terá ação própria ou derivada de sub-rogação quando o sinistro decorrer de culpa não grave de:

I - cônjuge ou parentes até o segundo grau, consanguíneos ou por afinidade, do segurado ou do beneficiário;

II - empregados ou pessoas sob a responsabilidade do segurado.

Lei nº 15.040/2024, art. 95 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Nos seguros de vida e de integridade física, não há sub-rogação (art. 122): a família recebe o capital e pode, além disso, cobrar o culpado. O STJ também limitou a ação regressiva:

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Tema Repetitivo 1282 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Isso significa que, se você é o terceiro cobrado pela seguradora, ela não tem as vantagens de foro que teria o consumidor. Se você é o segurado e a seguradora pede documentos do veículo após indenizar, colabore: o TJSP impôs ao associado a entrega da documentação depois do pagamento com base no art. 94 (decisão). Após a indenização do roubo, a seguradora deve providenciar a baixa e os débitos do veículo (decisão). Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o art. 786 do Código Civil, revogado.

Leia também: indenização.

Perguntas frequentes

A seguradora pode cobrar de mim se meu filho causou o acidente com meu carro?

Pela lei nova, não há sub-rogação contra parentes até o segundo grau por culpa não grave (art. 95, I).

Recebi o seguro de vida do meu pai. A seguradora pode cobrar o culpado no meu lugar?

Não. No seguro de vida, o pagamento não gera sub-rogação (art. 122), e a família mantém o direito contra o culpado.

A seguradora me cobrou como causador do dano. O que faço?

Peça os documentos da indenização paga e confira o valor. Ela não pode cobrar mais do que pagou.

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