Pneus gastos sem prova técnica não justificam negar a proteção veicular
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0246520-57.2021.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA associação negou cobertura a acidente com lesões graves do associado, alegando mau estado dos pneus e agravamento do risco. A Câmara aplicou o CDC e entendeu que não havia prova técnica de culpa grave. Manteve o dever de indenizar e o dano moral, mas remeteu o valor do dano material à liquidação, porque a nota fiscal só foi juntada nos memoriais.
associacao negaagravamento do risco
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0246520-57.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 mantido; dano material de R$ 6.500,00 remetido à liquidação |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 2º e 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42812018), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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