Atraso de 13 dias na mensalidade não afasta cobertura da queda de telhado sobre o carro
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000849-38.2025.8.06.0086 · julgado em 25/09/2026
O que foi decididoUm telhado caiu sobre o veículo do associado e a associação de proteção veicular negou a cobertura alegando inadimplência de 13 dias, comunicação tardia e contradições. A Turma reconheceu a relação de consumo e interpretou o regulamento a favor do consumidor (arts. 47 e 54 do CDC), já que o evento era expressamente coberto. Manteve a sentença de parcial procedência.
associacao negainadimplencia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000849-38.2025.8.06.0086 |
| Julgamento | 25/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | condenação limitada à obrigação prevista no regulamento; valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 47 e 54
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43290118), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação suspendeu a proteção por atraso na mensalidade, sem aviso, e negou o evento
- Avisei o evento à associação depois do prazo: perco a proteção veicular?
- Associação de proteção veicular: o que é e quais são seus direitos
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