Avarias incompatíveis com o acidente e veículo alterado legitimam a recusa da associação
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0266441-31.2023.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026
O que foi decididoO associado de programa de proteção veicular teve negada a cobertura de avarias de um acidente com base em parecer técnico unilateral. A Turma entendeu que o parecer tem valor quando apoiado em elementos objetivos e constatou inconsistências entre a dinâmica informada, as avarias e a evolução do estado do veículo. Aplicou a hipótese contratual de exclusão e manteve a improcedência, mesmo com o CDC.
associacao negafraude alegada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0266441-31.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 14/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 371
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42669710), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação de proteção veicular não paga a indenização: o que fazer
- A associação negou com base no próprio laudo ou sindicância: isso basta?
- Recusa de cobertura: o que a seguradora precisa fazer para negar
- Associação de proteção veicular: o que é e quais são seus direitos
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