Condução após beber comprovada: cláusula clara da associação exclui a cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0264072-69.2020.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026
O que foi decididoO associado pediu a indenização pela perda total do veículo, negada porque ele dirigia após ingerir bebida alcoólica. A Câmara considerou comprovada a ingestão pelo conjunto de provas e válida a cláusula regulamentar de exclusão, redigida de forma clara. Manteve a improcedência e negou o dano moral.
embriaguezassociacao nega
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0264072-69.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 23/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39852446), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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