Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 0264072-69.2020.8.06.0001
Decisão comentada

Condução após beber comprovada: cláusula clara da associação exclui a cobertura

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0264072-69.2020.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026
O que foi decididoO associado pediu a indenização pela perda total do veículo, negada porque ele dirigia após ingerir bebida alcoólica. A Câmara considerou comprovada a ingestão pelo conjunto de provas e válida a cláusula regulamentar de exclusão, redigida de forma clara. Manteve a improcedência e negou o dano moral.
embriaguezassociacao nega

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0264072-69.2020.8.06.0001
Julgamento23/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39852446), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000849-38.2025.8.06.0086 · julgado em 25/09/2026

Atraso de 13 dias na mensalidade não afasta cobertura da queda de telhado sobre o carro

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0246520-57.2021.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Pneus gastos sem prova técnica não justificam negar a proteção veicular

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000705-95.2025.8.06.0011 · julgado em 14/09/2026

Embriaguez alegada sem prova segura não afasta a proteção veicular

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0266441-31.2023.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026

Avarias incompatíveis com o acidente e veículo alterado legitimam a recusa da associação

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002580-34.2024.8.06.0012 · julgado em 31/07/2026

Exclusão por infração gravíssima de trânsito precisa ser provada pela associação

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205320-70.2024.8.06.0064 · julgado em 22/07/2026

Demora da associação no pagamento da indenização gera dano moral

Ver mais sobre Proteção veicular

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp