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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Exclusão por infração gravíssima de trânsito precisa ser provada pela associação

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002580-34.2024.8.06.0012 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoUm clube de benefícios para veículos pesados negou cobertura de sinistro com base em cláusula de exclusão por suposta infração de trânsito gravíssima. A Turma aplicou o CDC e a responsabilidade objetiva e entendeu que a infração não foi comprovada pela ré. Manteve a procedência por falha na prestação do serviço.
associacao negaclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002580-34.2024.8.06.0012
Julgamento31/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoressentença de procedência mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40175102), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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