Associado inadimplente notificado por e-mail antes do sinistro: negativa é válida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002153-91.2025.8.06.0015 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoO associado estava inadimplente com a mensalidade da proteção veicular quando ocorreu o sinistro. A Turma, tratando o contrato como análogo ao seguro e aplicando o CDC, verificou que houve notificação prévia por e-mail, conforme a Súmula 616 do STJ. Manteve a negativa de cobertura.
inadimplenciasumula 616
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002153-91.2025.8.06.0015 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41973951), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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