Furto com mensalidade paga: associação que alega inadimplência sem prova deve indenizar
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3056077-59.2025.8.06.0001 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA associação negou a indenização do furto de um automóvel alegando inadimplência da associada. A Câmara equiparou o contrato ao seguro, aplicou o CDC e verificou que o comprovante juntado demonstrava a quitação da mensalidade. Sem prova da suspensão e da notificação prévia, manteve a indenização pela Tabela FIPE.
inadimplenciaroubo furto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3056077-59.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE mantida |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. EQUIPARAÇÃO A CONTRATO DE SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 47 e 51, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38213646), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação de proteção veicular não paga a indenização: o que fazer
- A associação de proteção veicular alegou inadimplência, mas eu paguei. E agora?
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Atraso de 13 dias na mensalidade não afasta cobertura da queda de telhado sobre o carro
Desfavorável ao segurado
Associado inadimplente notificado por e-mail antes do sinistro: negativa é válida
Favorável ao segurado
Moto em aplicativo e inadimplência alegada: sem cláusula de exclusão, associação paga
Favorável ao segurado
Carro furtado: exigir DUT e ATPV-e incompatíveis com o furto não afasta a indenização
Favorável ao segurado
Furto de veículo protegido: relatórios internos não provam fraude
Ver mais sobre Proteção veicular
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.