Moto em aplicativo e inadimplência alegada: sem cláusula de exclusão, associação paga
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0260937-44.2023.8.06.0001 · julgado em 28/08/2026
O que foi decididoA motocicleta do associado foi subtraída e a associação negou a cobertura alegando inadimplência e uso em atividade remunerada por plataforma digital. A Câmara afastou a cláusula de eleição de foro, aplicou o CDC e entendeu que não havia cláusula excluindo o uso remunerado, interpretando restritivamente as limitações. Manteve a indenização pelo valor da moto e o dano moral.
inadimplenciaaplicativo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0260937-44.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 28/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização pelo valor da motocicleta e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 47, 51 e 101, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41649596), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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