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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 0260937-44.2023.8.06.0001
Decisão comentada

Moto em aplicativo e inadimplência alegada: sem cláusula de exclusão, associação paga

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0260937-44.2023.8.06.0001 · julgado em 28/08/2026
O que foi decididoA motocicleta do associado foi subtraída e a associação negou a cobertura alegando inadimplência e uso em atividade remunerada por plataforma digital. A Câmara afastou a cláusula de eleição de foro, aplicou o CDC e entendeu que não havia cláusula excluindo o uso remunerado, interpretando restritivamente as limitações. Manteve a indenização pelo valor da moto e o dano moral.
inadimplenciaaplicativo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0260937-44.2023.8.06.0001
Julgamento28/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização pelo valor da motocicleta e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 47, 51 e 101, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41649596), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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