A associação de proteção veicular alegou inadimplência, mas eu paguei. E agora?
O que o TJCE decidiu
Furto com mensalidade paga: associação que alega inadimplência sem prova deve indenizar
A associação negou a indenização do furto de um automóvel alegando inadimplência da associada. A Câmara equiparou o contrato ao seguro, aplicou o CDC e verificou que o comprovante juntado demonstrava a quitação da mensalidade. Sem prova da suspensão e da notificação prévia, manteve a indenização pela Tabela FIPE.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. EQUIPARAÇÃO A CONTRATO DE SEGURO"
No sentido oposto, sem prova de que as mensalidades estavam pagas, a 2ª Turma Recursal não presumiu a vigência da cobertura (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000284-74.2025.8.06.0086, julgado em 16/06/2026).
O que provar
- Comprovante bancário ou do Pix com data, valor e beneficiário.
- Boleto correspondente ao mês do evento.
- Extratos que mostrem a compensação.
- Mensagens da associação confirmando o pagamento.
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O que fazer
Envie os comprovantes por escrito à associação, peça a reconsideração e reclame no consumidor.gov.br. Veja suspensão da cobertura por atraso sem aviso e associação não paga.
Se o pagamento foi feito com atraso de poucos dias, a discussão é outra: a da suspensão sem aviso prévio, que o TJCE costuma afastar.
Se a associação insistir, registre reclamação no consumidor.gov.br anexando os comprovantes e, se preciso, procure o Juizado Especial: com a prova do pagamento, a inversão do ônus da prova pesa contra a associação, que precisaria demonstrar a inadimplência e a notificação. Guarde também prints do aplicativo da associação que mostrem a situação “em dia”.
Perguntas frequentes
O boleto foi pago, mas a associação diz que não compensou. E agora?
Guarde o comprovante; a falha de compensação não é culpa do associado.
Paguei com atraso de poucos dias. Perco a proteção?
Depende da notificação prévia. Sem ela, o TJCE tem afastado a recusa.
Outras decisões sobre o tema
Sem prova de que as mensalidades estavam pagas, associado não recebe a indenização
A associação disse que você estava inadimplente, mas você pagou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.