Carro usado em aplicativo sem aviso à seguradora: roubo sem cobertura
Desfavorável ao seguradoTJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1015152-31.2024.8.26.0002 · julgado em 25/03/2026
O que foi decididoO veículo de passeio segurado foi roubado e a seguradora negou a cobertura por uso comercial não informado. O segurado admitiu trabalhar com transporte por aplicativo, mas disse ter parado dez dias antes; ofício da plataforma mostrou cadastro ativo desde 2016 e uso habitual até perto do evento. A 29ª Câmara aplicou os arts. 56 e 13 da Lei 15.040/2024 e manteve a perda da garantia, por falta de comunicação e endosso.
roubouso por aplicativoagravamento do riscolei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 29ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1015152-31.2024.8.26.0002 |
| Julgamento | 25/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"A utilização de veículo de passeio para fins comerciais (transporte por aplicativo) representa sensível agravamento do risco e influi diretamente na aceitação da proposta e no cálculo do prêmio."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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- O que é endosso de apólice e quando pedir
- Art. 13 da Lei 15.040: quando o agravamento do risco faz perder o seguro?
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