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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Anotação isolada no boletim não prova embriaguez para negar seguro

Favorável ao seguradoTJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1003350-35.2024.8.26.0358 · julgado em 26/06/2026
O que foi decididoO caminhão segurado capotou e a seguradora negou o pagamento alegando embriaguez do motorista. A 29ª Câmara exigiu prova do estado de intoxicação e do nexo causal com o acidente, a cargo da seguradora. A única prova era uma anotação isolada no boletim, sem etilômetro ou exame, enquanto o prontuário afastava a embriaguez e havia neblina espessa na rodovia. A indenização pela perda total foi mantida.
embriaguezonus da provaperda totallei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador29ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1003350-35.2024.8.26.0358
Julgamento26/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoreslimite máximo da cobertura para perda total, conforme a proposta (valor não informado na ementa)

Trecho da ementa

"A embriaguez do condutor, por si só, não configura automaticamente a exclusão da cobertura, sendo necessário comprovar, cumulativamente, (i) o efetivo estado de intoxicação alcoólica e (ii) o nexo causal entre a embriaguez e o acidente."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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