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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Perda total devida, mas cobertura de terceiros vai à vítima, não ao segurado

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002618-45.2025.8.06.0001 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoA seguradora foi condenada a pagar a perda total do carro segurado e a cobertura de responsabilidade civil por danos a um veículo de terceiro. A Câmara manteve a indenização da perda total por falta de prova de causa excludente. Ajustou a parte da cobertura de terceiros, que deve ser paga à vítima ou reembolsada ao segurado que comprovar o pagamento, afastou a exigência de transferir salvado de terceiro estranho ao processo e adequou juros e correção à Lei 14.905/2024.
perda totalterceiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3002618-45.2025.8.06.0001
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoressentença de R$ 132.832,00 (R$ 32.832,00 perda total e R$ 100.000,00 RCF-V) parcialmente reformada
EmpresaLIBERTY SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 14.905/2024
  • Tema Repetitivo 1.368 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42198913), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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