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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0024035-88.2018.8.06.0086
Decisão comentada

Apólice que exclui expressamente danos morais afasta essa condenação (Súmula 402)

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0024035-88.2018.8.06.0086 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoUm passageiro ferido no capotamento de um micro-ônibus segurado cobrou a seguradora. A Câmara manteve os danos materiais, mas excluiu a indenização por danos morais, porque a apólice tinha cláusula expressa excluindo essa cobertura para passageiros e terceiros. Aplicou a Súmula 402 do STJ.
terceirossumula 402

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0024035-88.2018.8.06.0086
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdanos materiais de R$ 3.930,00 mantidos; dano moral de R$ 12.000,00 excluído

Trecho da ementa

"Ação de indenização securitária. Acidente de trânsito. Cobertura securitária. Cláusula expressa de exclusão de danos morais"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 402 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40755250), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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