Acidente causado por veículo roubado: seguradora do carro não responde
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000319-71.2025.8.06.0009 · julgado em 28/04/2026
O que foi decididoO autor pediu reparação à seguradora pelos danos de um acidente provocado por veículo que havia sido roubado. A Turma entendeu que o fato caracteriza fortuito externo, que rompe o nexo causal. Reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos.
terceirosfortuito externo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000319-71.2025.8.06.0009 |
| Julgamento | 28/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO PROVOCADO POR VEÍCULO ROUBADO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36233088), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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