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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que fez acordo com a vítima pode ser processada diretamente por ela

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003341-69.2025.8.06.0064 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA vítima de um acidente processou apenas a seguradora do causador para complementar a indenização, e a sentença extinguiu o caso por ilegitimidade passiva. A Câmara fez a distinção da Súmula 529 do STJ porque o condutor segurado assumiu a culpa e a seguradora regulou o sinistro, fez acordo direto com a vítima e deu quitação também ao segurado. Afastou a extinção e devolveu o processo à origem para instrução, inclusive sobre a validade da quitação.
terceirossumula 529

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3003341-69.2025.8.06.0064
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaAZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"Seguro facultativo de responsabilidade civil. Distinção da Súmula 529 do STJ. Reconhecimento da responsabilidade do segurado"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 529 do STJ
  • Tema Repetitivo 471 do STJ
  • Código Civil, arts. 138 e 843

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42813378), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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