Seguradora que fez acordo com a vítima pode ser processada diretamente por ela
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003341-69.2025.8.06.0064 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA vítima de um acidente processou apenas a seguradora do causador para complementar a indenização, e a sentença extinguiu o caso por ilegitimidade passiva. A Câmara fez a distinção da Súmula 529 do STJ porque o condutor segurado assumiu a culpa e a seguradora regulou o sinistro, fez acordo direto com a vítima e deu quitação também ao segurado. Afastou a extinção e devolveu o processo à origem para instrução, inclusive sobre a validade da quitação.
terceirossumula 529
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3003341-69.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"Seguro facultativo de responsabilidade civil. Distinção da Súmula 529 do STJ. Reconhecimento da responsabilidade do segurado"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 529 do STJ
- Tema Repetitivo 471 do STJ
- Código Civil, arts. 138 e 843
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42813378), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência do seguro auto: como o TJCE e o STJ decidem
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