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Pergunta rápida

A seguradora do outro motorista não quer pagar tudo. Posso cobrar o resto?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim. O que a seguradora do causador não pagar pode ser cobrado do próprio causador, e da seguradora até o limite da apólice. Na Justiça, em regra a ação deve incluir o causador: a vítima não pode processar só a seguradora dele (Súmula 529 do STJ e art. 102 da Lei 15.040/2024), salvo quando ela já reconheceu a culpa e pagou parte.

Por que a seguradora paga menos

  • Limite de danos materiais da apólice do causador menor que o prejuízo.
  • Discordância sobre o orçamento, peças ou desvalorização.
  • Exclusão contratual que a seguradora opõe também à vítima (art. 103).
  • Discussão sobre culpa.

Em todos os casos, o causador continua responsável pelo dano que provocou. O seguro dele é uma garantia, não um teto para o seu direito.

Como cobrar na Justiça

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Súmula 529 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Por isso, inclua o causador na ação. A exceção existe quando a seguradora já regulou o sinistro, reconheceu a culpa do segurado e pagou parte: o TJCE admitiu a ação direta para complementar num caso de acordo com quitação ao segurado.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003341-69.2025.8.06.0064 · julgado em 16/09/2026

Seguradora que fez acordo com a vítima pode ser processada diretamente por ela

A vítima de um acidente processou apenas a seguradora do causador para complementar a indenização, e a sentença extinguiu o caso por ilegitimidade passiva. A Câmara fez a distinção da Súmula 529 do STJ porque o condutor segurado assumiu a culpa e a seguradora regulou o sinistro, fez acordo direto com a vítima e deu quitação também ao segurado. Afastou a extinção e devolveu o processo à origem para instrução, inclusive sobre a validade da quitação.

"Seguro facultativo de responsabilidade civil. Distinção da Súmula 529 do STJ. Reconhecimento da responsabilidade do segurado"

Nos casos regidos pelo Código Civil, se o causador chamava a seguradora ao processo, ela podia ser condenada junto com ele, nos limites contratados (Súmula 537). A Lei 15.040/2024 fala em litisconsórcio "sem responsabilidade solidária" (art. 101, parágrafo único), e a conciliação das duas regras ainda não está pacificada.

Alternativa: usar o seu seguro

Se tem pressa, você pode acionar o seu próprio seguro, pagar a franquia e deixar a sua seguradora cobrar do causador por sub-rogação. Depois, a franquia pode ser cobrada do causador. Veja terceiros e a seguradora e franquia. O prazo do terceiro prejudicado contra a seguradora é de 3 anos (art. 126, III). Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial.

Perguntas frequentes

Posso cobrar desvalorização do carro?

Pode pedir ao causador, com prova. A seguradora responde nos limites e coberturas da apólice.

A seguradora do outro pode me oferecer acordo?

Pode (art. 106). Leia o termo: quitação ampla dificulta cobrar a diferença.

O causador não tem seguro. E agora?

Cobre dele diretamente ou use o seu seguro e deixe sua seguradora cobrar.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0202735-32.2023.8.06.0112 · julgado em 11/02/2026

Vítima não pode processar só a seguradora do causador do acidente (Súmula 529)

A seguradora de quem bateu no seu carro pagou menos que o dano?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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