A seguradora do outro motorista não quer pagar tudo. Posso cobrar o resto?
Por que a seguradora paga menos
- Limite de danos materiais da apólice do causador menor que o prejuízo.
- Discordância sobre o orçamento, peças ou desvalorização.
- Exclusão contratual que a seguradora opõe também à vítima (art. 103).
- Discussão sobre culpa.
Em todos os casos, o causador continua responsável pelo dano que provocou. O seguro dele é uma garantia, não um teto para o seu direito.
Como cobrar na Justiça
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Súmula 529 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Por isso, inclua o causador na ação. A exceção existe quando a seguradora já regulou o sinistro, reconheceu a culpa do segurado e pagou parte: o TJCE admitiu a ação direta para complementar num caso de acordo com quitação ao segurado.
Seguradora que fez acordo com a vítima pode ser processada diretamente por ela
A vítima de um acidente processou apenas a seguradora do causador para complementar a indenização, e a sentença extinguiu o caso por ilegitimidade passiva. A Câmara fez a distinção da Súmula 529 do STJ porque o condutor segurado assumiu a culpa e a seguradora regulou o sinistro, fez acordo direto com a vítima e deu quitação também ao segurado. Afastou a extinção e devolveu o processo à origem para instrução, inclusive sobre a validade da quitação.
"Seguro facultativo de responsabilidade civil. Distinção da Súmula 529 do STJ. Reconhecimento da responsabilidade do segurado"
Nos casos regidos pelo Código Civil, se o causador chamava a seguradora ao processo, ela podia ser condenada junto com ele, nos limites contratados (Súmula 537). A Lei 15.040/2024 fala em litisconsórcio "sem responsabilidade solidária" (art. 101, parágrafo único), e a conciliação das duas regras ainda não está pacificada.
Alternativa: usar o seu seguro
Se tem pressa, você pode acionar o seu próprio seguro, pagar a franquia e deixar a sua seguradora cobrar do causador por sub-rogação. Depois, a franquia pode ser cobrada do causador. Veja terceiros e a seguradora e franquia. O prazo do terceiro prejudicado contra a seguradora é de 3 anos (art. 126, III). Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial.
Perguntas frequentes
Posso cobrar desvalorização do carro?
Pode pedir ao causador, com prova. A seguradora responde nos limites e coberturas da apólice.
A seguradora do outro pode me oferecer acordo?
Pode (art. 106). Leia o termo: quitação ampla dificulta cobrar a diferença.
O causador não tem seguro. E agora?
Cobre dele diretamente ou use o seu seguro e deixe sua seguradora cobrar.
Outras decisões sobre o tema
Vítima não pode processar só a seguradora do causador do acidente (Súmula 529)
A seguradora de quem bateu no seu carro pagou menos que o dano?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.