Esgotado o limite da apólice no mesmo sinistro, a seguradora deixa de responder
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0915467-61.2014.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoA companheira de uma vítima fatal de acidente pediu indenização ao proprietário do veículo e à seguradora. A Câmara excluiu a seguradora porque o limite máximo da apólice já havia sido esgotado com pagamentos regulares do mesmo sinistro. O proprietário do veículo passou a responder pelos danos, com pensão mensal e dedução do seguro DPVAT.
terceiroslimite da apolice
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0915467-61.2014.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | dano moral mantido; valor não informado na ementa |
Trecho da ementa
"ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E DA SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 246 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41649770), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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