Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

LIBERTY SEGUROS S/A: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, LIBERTY SEGUROS S/A aparece como parte em 4 julgamentos: 2 favoráveis ao segurado, 1 em parte e 1 desfavorável. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro auto (2), Invalidez e acidentes pessoais (1), Seguro prestamista e habitacional (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000158-57.2023.8.06.0130 · julgado em 30/09/2026

Amputação de membro sem enquadramento na cobertura de invalidez funcional: sem indenização

O segurado de seguro de vida em grupo pediu indenização por invalidez funcional permanente por doença após amputação de membro inferior. A perícia judicial atestou incapacidade funcional parcial, sem enquadramento na cobertura contratada. O Tribunal interpretou a apólice dentro de seus limites, com apoio em precedentes do STJ, e manteve a improcedência.

"PROVA PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL, SEM ENQUADRAMENTO NA COBERTURA CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. LIMITES DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3007084-51.2026.8.06.0000 · julgado em 30/09/2026

Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento

O mutuário morreu após uma queda e a seguradora negou o seguro prestamista vinculado a empréstimo com alienação fiduciária de imóvel, alegando doença preexistente. A viúva pediu a suspensão do leilão do imóvel, que era a residência da família. A Câmara considerou provável o direito, porque não houve exames prévios, a declaração de saúde estava sem assinatura e a má-fé não foi demonstrada (Súmula 609 do STJ). Determinou a suspensão do leilão e dos efeitos da consolidação da propriedade até o julgamento da ação.

"Em sede de tutela de urgência, a alegação de doença ou invalidez preexistente não basta para afastar a probabilidade do direito à cobertura de seguro prestamista quando os elementos disponíveis indicam morte por causa acidental, inexiste nexo causal demonstrado entre a condição anterior e o sinistro e a prova pericial"
Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002618-45.2025.8.06.0001 · julgado em 09/09/2026

Perda total devida, mas cobertura de terceiros vai à vítima, não ao segurado

A seguradora foi condenada a pagar a perda total do carro segurado e a cobertura de responsabilidade civil por danos a um veículo de terceiro. A Câmara manteve a indenização da perda total por falta de prova de causa excludente. Ajustou a parte da cobertura de terceiros, que deve ser paga à vítima ou reembolsada ao segurado que comprovar o pagamento, afastou a exigência de transferir salvado de terceiro estranho ao processo e adequou juros e correção à Lei 14.905/2024.

"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO"
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016599-47.2025.8.06.0000 · julgado em 06/05/2026

Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido

A seguradora negou o reparo de um carro acidentado em rodovia alegando agravamento do risco, porque o veículo rebocava outro automóvel. A Câmara manteve a tutela que obrigou a seguradora a autorizar o conserto. Afirmou que a exclusão por agravamento exige prova inequívoca da conduta e do nexo com o sinistro, e que laudo unilateral não basta em análise inicial.

"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REPARO DO VEÍCULO"

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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