LIBERTY SEGUROS S/A: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (2), Invalidez e acidentes pessoais (1), Seguro prestamista e habitacional (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Amputação de membro sem enquadramento na cobertura de invalidez funcional: sem indenização
O segurado de seguro de vida em grupo pediu indenização por invalidez funcional permanente por doença após amputação de membro inferior. A perícia judicial atestou incapacidade funcional parcial, sem enquadramento na cobertura contratada. O Tribunal interpretou a apólice dentro de seus limites, com apoio em precedentes do STJ, e manteve a improcedência.
"PROVA PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL, SEM ENQUADRAMENTO NA COBERTURA CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. LIMITES DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR."
Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento
O mutuário morreu após uma queda e a seguradora negou o seguro prestamista vinculado a empréstimo com alienação fiduciária de imóvel, alegando doença preexistente. A viúva pediu a suspensão do leilão do imóvel, que era a residência da família. A Câmara considerou provável o direito, porque não houve exames prévios, a declaração de saúde estava sem assinatura e a má-fé não foi demonstrada (Súmula 609 do STJ). Determinou a suspensão do leilão e dos efeitos da consolidação da propriedade até o julgamento da ação.
"Em sede de tutela de urgência, a alegação de doença ou invalidez preexistente não basta para afastar a probabilidade do direito à cobertura de seguro prestamista quando os elementos disponíveis indicam morte por causa acidental, inexiste nexo causal demonstrado entre a condição anterior e o sinistro e a prova pericial"
Perda total devida, mas cobertura de terceiros vai à vítima, não ao segurado
A seguradora foi condenada a pagar a perda total do carro segurado e a cobertura de responsabilidade civil por danos a um veículo de terceiro. A Câmara manteve a indenização da perda total por falta de prova de causa excludente. Ajustou a parte da cobertura de terceiros, que deve ser paga à vítima ou reembolsada ao segurado que comprovar o pagamento, afastou a exigência de transferir salvado de terceiro estranho ao processo e adequou juros e correção à Lei 14.905/2024.
"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO"
Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido
A seguradora negou o reparo de um carro acidentado em rodovia alegando agravamento do risco, porque o veículo rebocava outro automóvel. A Câmara manteve a tutela que obrigou a seguradora a autorizar o conserto. Afirmou que a exclusão por agravamento exige prova inequívoca da conduta e do nexo com o sinistro, e que laudo unilateral não basta em análise inicial.
"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REPARO DO VEÍCULO"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.