Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016599-47.2025.8.06.0000 · julgado em 06/05/2026
O que foi decididoA seguradora negou o reparo de um carro acidentado em rodovia alegando agravamento do risco, porque o veículo rebocava outro automóvel. A Câmara manteve a tutela que obrigou a seguradora a autorizar o conserto. Afirmou que a exclusão por agravamento exige prova inequívoca da conduta e do nexo com o sinistro, e que laudo unilateral não basta em análise inicial.
agravamento do riscoconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3016599-47.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | LIBERTY SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REPARO DO VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36593463), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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