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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0200110-75.2024.8.06.0084
Decisão comentada

548 dias para consertar o carro: oficina e seguradora respondem por dano moral

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200110-75.2024.8.06.0084 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoO reparo de um veículo sinistrado, custeado pelo seguro, levou cerca de 548 dias. A Câmara manteve a responsabilidade solidária e objetiva da oficina e da seguradora pelo atraso e o dano moral fixado na sentença. Os danos materiais e lucros cessantes não foram reconhecidos por falta de prova mínima, já que a inversão do ônus da prova não presume a existência do prejuízo.
consertooficina

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200110-75.2024.8.06.0084
Julgamento23/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral de R$ 6.000,00 mantido; lucros cessantes negados
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"APELAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SINISTRADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43167875), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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