548 dias para consertar o carro: oficina e seguradora respondem por dano moral
Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200110-75.2024.8.06.0084 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoO reparo de um veículo sinistrado, custeado pelo seguro, levou cerca de 548 dias. A Câmara manteve a responsabilidade solidária e objetiva da oficina e da seguradora pelo atraso e o dano moral fixado na sentença. Os danos materiais e lucros cessantes não foram reconhecidos por falta de prova mínima, já que a inversão do ônus da prova não presume a existência do prejuízo.
consertooficina
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200110-75.2024.8.06.0084 |
| Julgamento | 23/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 6.000,00 mantido; lucros cessantes negados |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"APELAÇÕES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SINISTRADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CDC, art. 6º, VIII
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43167875), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência do seguro auto: como o TJCE e o STJ decidem
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