Demora excessiva no reparo: lucros cessantes calculados sobre o lucro líquido
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0255121-47.2024.8.06.0001 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoO segurado usava o veículo em atividade comercial autônoma e o conserto demorou excessivamente, com responsabilidade solidária da seguradora e da concessionária. A Câmara reconheceu os lucros cessantes, que a sentença havia negado, fixando a base de cálculo no lucro líquido. Manteve o dano moral e redistribuiu a sucumbência.
consertolucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0255121-47.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | lucros cessantes de R$ 6.468,00 fixados; dano moral mantido |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA NA REPARAÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- Código Civil, art. 402
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39448487), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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