Amputação de membro sem enquadramento na cobertura de invalidez funcional: sem indenização
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000158-57.2023.8.06.0130 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoO segurado de seguro de vida em grupo pediu indenização por invalidez funcional permanente por doença após amputação de membro inferior. A perícia judicial atestou incapacidade funcional parcial, sem enquadramento na cobertura contratada. O Tribunal interpretou a apólice dentro de seus limites, com apoio em precedentes do STJ, e manteve a improcedência.
invalidez funcionalpericiaperda de membro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000158-57.2023.8.06.0130 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | indenização negada |
| Empresa | LIBERTY SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"PROVA PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL, SEM ENQUADRAMENTO NA COBERTURA CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. LIMITES DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43613987), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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