Discordo do grau de invalidez que a seguradora apurou: como contestar
Por que o grau é a parte mais disputada
Na invalidez parcial, cada ponto percentual muda o valor. A seguradora costuma classificar a perda como leve ou residual, e o segurado sente que perdeu muito mais. Essa diferença nasce de dois exames diferentes: o do médico contratado pela seguradora, muitas vezes rápido e documental, e o do médico que acompanha o tratamento. O grau é uma conclusão técnica, e por isso se resolve com prova técnica.
Nos acórdãos do TJCE que reunimos, 13 casos discutem o grau de invalidez: 4 foram favoráveis ao segurado, 1 em parte e 8 desfavoráveis. Muitos desfavoráveis são anulações de sentença pedidas pela própria seguradora porque o juiz julgou sem perícia. Ou seja, a perícia decide para os dois lados.
A junta médica: o caminho antes da Justiça
Para seguros de pessoas, a Circular Susep 667/2022 prevê um procedimento próprio para divergências sobre a extensão das lesões ou a avaliação da invalidez: a junta médica com três médicos, um de cada lado e um desempatador.
Art. 76. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade/invalidez do segurado, a sociedade seguradora deverá propor formalmente ao segurado, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica
§ 1º A junta médica de que trata o caput deste artigo será constituída por três membros, sendo um nomeado pela sociedade seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
§ 2º Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora.
§ 3º O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, quinze dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 76 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
A junta é útil sobretudo quando a diferença entre os laudos é grande e há documentação médica sólida do seu lado. Se a seguradora não propuser a junta no prazo, guarde a prova da contestação: a omissão reforça o argumento de que a regulação não foi feita com a transparência exigida.
Esse mecanismo tem custo para o segurado (o honorário do médico que ele indicar e metade do desempatador), e por isso vale avaliar caso a caso. Mesmo quando você não segue com a junta, registrar por escrito a divergência e pedir formalmente a proposta da junta mostra boa-fé e fixa a data da contestação.
O que a Lei 15.040 acrescenta
A lei nova manda resolver a favor do segurado a dúvida sobre critérios de cálculo (art. 81) e põe na seguradora o ônus de provar que a lesão não existiu ou não decorre do risco coberto (art. 74). Também determina que o valor apurado seja apresentado de forma fundamentada, sem que a seguradora inove depois:
Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.
(...)
§ 6º O valor devido apurado deve ser apresentado de forma fundamentada ao interessado, não podendo a seguradora inovar posteriormente, salvo quando vier a tomar conhecimento de fatos que anteriormente desconhecia.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Nesses casos, o argumento central continua sendo o art. 47 do CDC (interpretação favorável) e a prova pericial.
Como o TJCE decide o grau na Justiça
O padrão é firme: grau controvertido exige perícia judicial. O Tribunal anula a sentença que julga sem a perícia pedida pelo segurado, e também a que se apoia só em revelia ou em laudo emprestado de outro processo.
Fratura no cotovelo: improcedência sem a perícia pedida na inicial é anulada
O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente por acidente, com fratura no cotovelo esquerdo. A sentença julgou antecipadamente improcedente, sem a perícia médica expressamente requerida. O Tribunal entendeu que a controvérsia sobre o grau de comprometimento e o percentual aplicado na regulação exigia prova técnica. A sentença foi anulada para realização da perícia.
"AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL."
Grau de invalidez parcial controvertido exige perícia, mesmo com revelia
Em cobrança de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial por acidente, a sentença julgou antecipadamente após decretar a revelia da seguradora. O Tribunal entendeu que o revel pode produzir provas e que a perícia médica judicial é indispensável quando há controvérsia sobre o grau de redução funcional. A sentença foi cassada para realização da perícia.
"Perícia médica judicial. Prova indispensável. Controvérsia quanto ao grau de redução funcional. Cerceamento de defesa configurado."
Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia
Segurado de seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez permanente por acidente pediu a complementação da indenização após acidente de trânsito. A sentença fixou o grau de invalidez com base em laudo pericial emprestado de ação de DPVAT e condenou a Chubb a complementar o pagamento. A seguradora havia pedido perícia médica com quesitos sobre a tabela contratual. O Tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou nova perícia judicial.
"IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS SEQUELAS À APÓLICE PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO."
O último caso é um alerta: o laudo feito em ação de DPVAT foi considerado insuficiente porque a seguradora havia pedido perícia com quesitos sobre a tabela do contrato. A lição é usar laudos de outros processos como reforço, não como prova única.
O que pesa contra o segurado
Perde-se quando a perícia judicial não confirma o grau alegado, ou quando a sequela que aumentaria o percentual vem de outro acidente, fora do sinistro coberto.
Lesão de outro sinistro não aumenta o percentual de invalidez do acidente coberto
O segurado de seguro de acidentes pessoais coletivo pediu complementação da indenização por invalidez permanente. A perícia apontou múltiplas lesões, mas a invalidez do membro inferior decorria de outro sinistro. O Tribunal negou a majoração do percentual sobre o capital segurado e os danos morais, mantendo a sentença.
"INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DECORRENTE DE OUTRO SINISTRO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PORCENTUAL SOBRE O CAPITAL SEGURADO. NÃO CABIMENTO."
- Laudo do médico assistente genérico, que não descreve amplitude de movimento, força ou função perdida.
- Exames antigos, anteriores à consolidação das lesões.
- Mistura de lesões de acidentes diferentes no mesmo pedido.
- Não comparecer à perícia judicial ou não apresentar quesitos.
Como se preparar para contestar
- Peça ao seu médico um relatório que descreva a função perdida e o grau, de preferência usando a linguagem da tabela do contrato.
- Junte exames recentes, feitos depois da consolidação (quando o quadro se estabilizou).
- Compare item por item com o laudo da seguradora e anote as divergências.
- Formalize a contestação e peça a junta médica; guarde o protocolo.
- Na ação, peça perícia judicial expressamente e formule quesitos sobre o grau e o enquadramento na tabela.
Veja também perícia judicial no seguro de invalidez, laudo do médico assistente x laudo da seguradora e o guia invalidez: como funciona a avaliação do grau.
Perguntas frequentes
A seguradora é obrigada a oferecer junta médica?
Para seguros de pessoas, a Circular Susep 667/2022 (art. 76) manda a seguradora propor a junta em 15 dias, contados da contestação do segurado.
Quem paga a junta médica?
Cada lado paga o médico que indicar, e os dois dividem o desempatador, segundo a mesma circular.
O juiz pode decidir sem perícia?
O TJCE tem anulado sentenças que julgam o grau de invalidez sem a perícia pedida, por cerceamento de defesa.
Laudo do DPVAT serve para o seguro privado?
Pode ajudar, mas o TJCE já anulou sentença baseada só em laudo emprestado do DPVAT quando a seguradora pediu perícia própria.
Se a perícia der grau menor que o pago, devolvo a diferença?
Nos casos que analisamos, o Tribunal apenas negou a complementação; não houve ordem de devolução.
Outras decisões sobre o tema
Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação
Você discorda do grau de invalidez que a seguradora apurou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
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