Lesão de outro sinistro não aumenta o percentual de invalidez do acidente coberto
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0245374-15.2020.8.06.0001 · julgado em 12/06/2025
O que foi decididoO segurado de seguro de acidentes pessoais coletivo pediu complementação da indenização por invalidez permanente. A perícia apontou múltiplas lesões, mas a invalidez do membro inferior decorria de outro sinistro. O Tribunal negou a majoração do percentual sobre o capital segurado e os danos morais, mantendo a sentença.
grau de invalidezpericiainvalidez parcial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0245374-15.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/06/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | majoração negada; danos morais negados |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DECORRENTE DE OUTRO SINISTRO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PORCENTUAL SOBRE O CAPITAL SEGURADO. NÃO CABIMENTO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 23287260), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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