Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
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Seguradora nos tribunais

ICATU SEGUROS S.A: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, ICATU SEGUROS S.A aparece como parte em 19 julgamentos: 12 favoráveis ao segurado, 4 em parte e 3 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialICATU SEGUROS S.A
CNPJ42.283.770/0001-39
Código Susep05142
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro de vida (11), Invalidez e acidentes pessoais (5), Seguro prestamista e habitacional (2), Seguro cobrado sem contratar (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000091-98.2026.8.06.0094 · julgado em 09/10/2026

Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral

A sentença reconheceu que a consumidora não contratou o seguro descontado no benefício previdenciário, mas negou dano moral. A Turma Recursal manteve a sentença. Considerou que um único desconto de R$ 35,00 não caracteriza abalo moral no caso concreto.

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELA CONSUMIDORA. INSURGÊNCIA RECURSAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000416-50.2024.8.06.0092 · julgado em 14/09/2026

Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria

A beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo Vida Agroamigo após o falecimento do segurado, vítima de homicídio em 08/10/2023. O capital para morte era de R$ 4.500,00. A Turma Recursal manteve a condenação do Banco do Nordeste, estipulante, por entender que ele responde quando o prejuízo decorre do mau cumprimento de suas próprias obrigações. A preliminar de nulidade pela falta de citação da Icatu foi rejeitada.

"EXCEÇÃO ADMITIDA QUANDO O PREJUÍZO DECORRE DO MAU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRÓPRIAS"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001800-30.2025.8.06.0119 · julgado em 14/09/2026

Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais

A cônjuge, indicada como beneficiária, cobrou o seguro de vida em grupo Crediamigo após o óbito do segurado. A Turma Recursal considerou indevida a negativa e abusiva a exigência documental, mantendo os danos morais. Reconheceu que havia três certificados individuais, vigentes e pagos, sob a mesma apólice, e que os capitais podem ser somados no seguro de pessoas. A condenação foi majorada.

"PLURALIDADE DE CERTIFICADOS INDIVIDUAIS DE ADESÃO SOB UMA MESMA APÓLICE COLETIVA."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3032869-46.2025.8.06.0001 · julgado em 17/06/2026

IFPD: cobertura por invalidez funcional total por doença reconhecida e mantida

A seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). O Tribunal entendeu que o acórdão examinou expressamente os requisitos contratuais e que não havia omissão ou contradição. Rejeitou os embargos, afastando a multa por caráter protelatório.

"O reconhecimento da cobertura securitária por invalidez funcional permanente total por doença afasta alegação de omissão"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0022163-74.2018.8.06.0171 · julgado em 03/06/2026

Herdeiros testamentários que não constam como beneficiários não recebem o seguro

Os herdeiros testamentários cobraram a indenização por morte de seguro de vida contratado com a Icatu. O Tribunal entendeu que eles não comprovaram ser beneficiários da apólice. Por isso, manteve a sentença de improcedência.

"HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS NÃO COMPROVADAMENTE BENEFICIÁRIOS DA APÓLICE."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0224668-69.2024.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Ex-cônjuge indicada como beneficiária recebe o seguro se a indicação não foi revogada

A beneficiária, ex-cônjuge do segurado, cobrou a indenização de seguro de vida após a migração da apólice. O Tribunal entendeu que a indicação original prevalece até revogação formal pelo segurado, o que não ocorreu. Aplicou o CDC e o ônus da prova da seguradora, e o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil para o beneficiário. A sentença foi reformada e a ação julgada procedente.

"A indicação expressa de beneficiário em contrato de seguro de vida prevalece até eventual revogação formal promovida pelo segurado."
Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284061-90.2022.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Filhos obtêm quitação do financiamento do pai: preexistência sem exame não vale

Os filhos do segurado, que morreu de infarto, pediram a isenção da cédula bancária de compra de veículo pelo seguro prestamista, negada por doença preexistente. A sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, por falta de exame prévio e de prova de má-fé, e determinou o pagamento do seguro. Concedeu justiça gratuita em grau recursal, mas negou o dano moral.

"Os autores informaram na petição inicial que são filhos e únicos herdeiros do de cujus, falecido em 11 de abril de 2021 em razão de um infarto agudo do miocárdio."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051584-53.2021.8.06.0091 · julgado em 14/05/2026

Seguradora não pode condicionar o seguro de vida a exame toxicológico

A beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida em grupo porque a seguradora exigiu exame toxicológico e documentos complementares. O Tribunal considerou a exigência inviável e irrelevante para excluir automaticamente a cobertura, sem prova de agravamento intencional do risco. Reconheceu a recusa indevida e os danos morais, e ajustou os juros e a correção, esta desde a contratação (Súmula 632 do STJ).

"EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA COBERTURA."
Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0008873-64.2019.8.06.0071 · julgado em 29/04/2026

Beneficiário tem dez anos para cobrar, mas indenização fica limitada ao capital contratado

O beneficiário cobrou a indenização de seguro de vida ligado a entidade de servidores fazendários. O Tribunal aplicou o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. Acolheu em parte o recurso para reduzir a indenização ao limite contratual do capital segurado.

"PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC. REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO AO LIMITE CONTRATUAL."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000295-38.2025.8.06.0043 · julgado em 24/04/2026

Cancelamento por inadimplência sem notificação é inválido e o seguro de vida é devido

Os beneficiários tiveram negada a indenização de seguro de vida porque a apólice havia sido cancelada por inadimplência sem prévia notificação. O Tribunal aplicou a Súmula 616 do STJ e manteve a indenização. Reconheceu que o estipulante pode responder solidariamente quando integra a cadeia de consumo. Afastou os danos morais, por mero inadimplemento contratual.

"É inválido o cancelamento de seguro de vida por inadimplência sem prévia notificação do segurado, sendo devida a indenização securitária."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201013-73.2021.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026

Lesões no mesmo membro: percentuais somam e incidem sobre o capital das duas apólices

O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente, coberta por seguro de vida em grupo. O laudo pericial apontou lesões distintas no mesmo membro. O Tribunal entendeu que os percentuais de cada segmento devem ser somados e aplicados sobre o capital total das duas apólices, para evitar enriquecimento sem causa da seguradora. A sentença foi mantida, com consectários conforme a Lei nº 14.905/2024.

"A indenização securitária por invalidez permanente parcial, decorrente de múltiplas lesões no mesmo membro,"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201907-20.2019.8.06.0001 · julgado em 05/03/2026

Prestamista de consórcio: preexistência exige prova de má-fé do segurado

A sentença condenou as rés ao pagamento da indenização do seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio, afastando a negativa por suposta omissão de doença preexistente. A Câmara manteve a condenação. Afirmou que a declaração de saúde só afasta a cobertura com prova de omissão dolosa, ônus da seguradora (art. 373, II, do CPC). A natureza prestamista apenas define o destino da indenização, sem afastar o dever de cobrir o sinistro.

"A exclusão de cobertura securitária por doença preexistente exige prova inequívoca de má-fé do segurado"
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0222879-40.2021.8.06.0001 · julgado em 03/03/2026

Seguradora sucessora no seguro coletivo responde pela indenização

A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida coletivo que passou por sucessão de seguradoras. O Tribunal afastou o Tema 1.112 do STJ por distinção e reconheceu a legitimidade passiva da seguradora sucessora, diante da continuidade da relação contratual. Aplicou a responsabilidade solidária na cadeia de consumo e manteve a condenação.

"SUCESSÃO DE SEGURADORAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA SUCESSORA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145809-83.2017.8.06.0001 · julgado em 26/02/2026

Postergar o pagamento alegando doença preexistente sem exames prévios é abusivo

A beneficiária teve o pagamento do seguro de vida negado e postergado sob o argumento de que a morte decorreu de doença preexistente. O Tribunal verificou que não houve exames prévios nem prova de má-fé do segurado e reconheceu a abusividade. Manteve a condenação e os danos morais.

"Tentativa de enquadramento da morte em doença preexistente à contratação. Inexistência de exames prévios ou má-fé do segurado."
Favorável em parte
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205428-94.2024.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025

Sem prova de capital maior, indenização segue o valor da apólice e não há dano moral

O beneficiário cobrou indenização de seguro de vida em grupo em valor maior do que o reconhecido. O Tribunal manteve a indenização fixada conforme a apólice, porque não houve prova de capital segurado maior. Também negou os danos morais, por mero aborrecimento.

"INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA FIXADA CONFORME APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO CAPITAL SEGURADO MAIOR."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000169-72.2025.8.06.0112 · julgado em 26/11/2025

Segurado com Alzheimer e interditado: incapacidade relativa não suspende a prescrição

O segurado, portador de Alzheimer e interditado judicialmente, cobrou indenização de seguro de vida por invalidez. A sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo prevista no art. 198, I, do Código Civil. A prescrição foi mantida.

"INCAPACIDADE RELATIVA DECORRENTE DE ALZHEIMER. INTERDIÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PRESCRICIONAL DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0172743-10.2019.8.06.0001 · julgado em 29/10/2025

Seguro de vida do consórcio: sem exames prévios nem má-fé, recusa por doença é indevida

Os beneficiários cobraram o seguro de vida vinculado a consórcio, negado por suposta doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não foram exigidos exames médicos prévios nem comprovada a má-fé do segurado. Reformou a sentença para condenar as rés ao pagamento da indenização securitária e negou os danos morais.

"INEXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609/STJ."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0183662-63.2016.8.06.0001 · julgado em 11/09/2025

Invalidez funcional por acidente: recusa injustificada e dano moral majorado

O segurado cobrou a cobertura de invalidez funcional decorrente de acidente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal considerou devida a cobertura e injustificada a recusa. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o recurso adesivo do segurado para majorar os danos morais.

"INVALIDEZ FUNCIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0245374-15.2020.8.06.0001 · julgado em 12/06/2025

Lesão de outro sinistro não aumenta o percentual de invalidez do acidente coberto

O segurado de seguro de acidentes pessoais coletivo pediu complementação da indenização por invalidez permanente. A perícia apontou múltiplas lesões, mas a invalidez do membro inferior decorria de outro sinistro. O Tribunal negou a majoração do percentual sobre o capital segurado e os danos morais, mantendo a sentença.

"INVALIDEZ DE MEMBRO INFERIOR DECORRENTE DE OUTRO SINISTRO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PORCENTUAL SOBRE O CAPITAL SEGURADO. NÃO CABIMENTO."

Como reclamar antes de ir à Justiça

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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