Cancelamento por inadimplência sem notificação é inválido e o seguro de vida é devido
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000295-38.2025.8.06.0043 · julgado em 24/04/2026
O que foi decididoOs beneficiários tiveram negada a indenização de seguro de vida porque a apólice havia sido cancelada por inadimplência sem prévia notificação. O Tribunal aplicou a Súmula 616 do STJ e manteve a indenização. Reconheceu que o estipulante pode responder solidariamente quando integra a cadeia de consumo. Afastou os danos morais, por mero inadimplemento contratual.
cancelamento unilateralestipulante
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000295-38.2025.8.06.0043 |
| Julgamento | 24/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida; danos morais afastados |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"É inválido o cancelamento de seguro de vida por inadimplência sem prévia notificação do segurado, sendo devida a indenização securitária."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36149363), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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