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Guia do problema

Seguro de vida negado por doença preexistente: a seguradora pode recusar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames antes de contratar nem provou má-fé do segurado. Na Lei 15.040/2024 (art. 119), a exclusão só vale se não houver carência no contrato e se o segurado, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito.

O problema: a recusa chega depois da morte

É uma das recusas mais frequentes. A família apresenta a certidão de óbito, e meses depois chega uma carta dizendo que o segurado já tinha diabetes, hipertensão, câncer ou problema cardíaco quando contratou, e que por isso nada será pago. Muitas vezes o seguro foi vendido no balcão do banco, sem exame, sem entrevista médica e com um questionário preenchido às pressas pelo próprio vendedor.

A pergunta central não é se a doença existia antes, mas se a seguradora pode usar isso contra a família. A resposta depende de três fatos: se houve exame ou perguntas claras na contratação, se o segurado escondeu a doença de má-fé e se o contrato tinha carência.

A regra: Súmula 609 do STJ e art. 119 da Lei 15.040/2024

A Súmula 609 do STJ resume o entendimento aplicado há anos aos contratos regidos pelo Código Civil:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Súmula 609 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A Lei 15.040/2024, que vale para contratos formados a partir de 11/12/2025, foi além e transformou a ideia em regra expressa. O art. 119 permite excluir sinistros causados por doença preexistente, mas com duas condições cumulativas:

Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E o art. 118, § 4º, fecha a porta para uma prática comum: se o contrato tem carência, a seguradora não pode, além dela, alegar preexistência. A carência já é o mecanismo de proteção da seguradora contra doenças anteriores.

Art. 118. Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.

(...)

§ 4º Convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico.

Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o art. 766 do Código Civil e o CDC. A diferença prática é pequena, porque a Súmula 609 já exigia exame prévio ou prova de má-fé, mas a aplicação dos detalhes da lei nova (como a vedação de somar carência e preexistência) a esses contratos ainda não está pacificada.

O ônus da prova é da seguradora

Quem alega a má-fé tem de prová-la. Não basta mostrar que a doença existia: a seguradora precisa demonstrar que o segurado sabia dela, que foi perguntado de forma clara e que escondeu a informação de propósito. O CDC manda interpretar as cláusulas a favor do consumidor, e a lei nova diz que as cláusulas de exclusão têm interpretação restritiva, cabendo à seguradora provar o fato que as aciona.

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Também não pode a seguradora transferir esse ônus à família. O TJCE considerou abusivo exigir prontuários para descobrir quando o segurado soube da doença, como condição para pagar.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222727-84.2024.8.06.0001 · julgado em 02/04/2025

Exigir prontuário sobre o início da doença para pagar o seguro de vida é abusivo

Após a morte do contratante, a seguradora exigiu documentos médicos sobre quando ele teve conhecimento da doença. O Tribunal considerou a exigência prática abusiva e contrária à Súmula 609 do STJ, já que a má-fé não foi comprovada. A sentença foi mantida.

"EXIGÊNCIA, PELA SEGURADORA, DE DOCUMENTOS MÉDICOS ACERCA DO INÍCIO DO CONHECIMENTO DA DOENÇA. PRÁTICA ABUSIVA."

Como o TJCE decide: casos favoráveis

Na amostra de acórdãos conferidos, a maior parte das recusas por doença preexistente foi derrubada. O padrão é sempre o mesmo: não houve exame prévio e a seguradora não provou má-fé.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284359-82.2022.8.06.0001 · julgado em 01/07/2026

Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida

A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.

"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145809-83.2017.8.06.0001 · julgado em 26/02/2026

Postergar o pagamento alegando doença preexistente sem exames prévios é abusivo

A beneficiária teve o pagamento do seguro de vida negado e postergado sob o argumento de que a morte decorreu de doença preexistente. O Tribunal verificou que não houve exames prévios nem prova de má-fé do segurado e reconheceu a abusividade. Manteve a condenação e os danos morais.

"Tentativa de enquadramento da morte em doença preexistente à contratação. Inexistência de exames prévios ou má-fé do segurado."

No caso tjce-0145809-83-2017-8-06-0001, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE (Apelação Cível nº 0145809-83.2017.8.06.0001, julgada em 26/02/2026) considerou abusivo postergar o pagamento sob alegação de doença preexistente e manteve dano moral de R$ 3.000,00.

Quando a família perde: omissão dolosa provada

Há decisões desfavoráveis, e é importante conhecê-las. O TJCE aceita a recusa quando a seguradora prova que o segurado conhecia uma doença grave e mentiu ou omitiu de propósito, mesmo que não tenha havido exame prévio.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006407-03.2011.8.06.0096 · julgado em 01/04/2026

Má-fé comprovada permite recusar por doença preexistente mesmo sem exames prévios

O beneficiário cobrou o seguro de vida recusado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação pelo segurado. Fixou que a recusa é lícita quando comprovada a má-fé, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios, conforme a Súmula 609 do STJ. A improcedência foi mantida.

"A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado, ainda que não tenham sido exigidos exames médicos prévios."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0251910-37.2023.8.06.0001 · julgado em 30/07/2026

Omissão dolosa de doença preexistente torna lícita a recusa do seguro de vida

O beneficiário cobrou o seguro de vida negado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação e má-fé do segurado na contratação. Aplicou a Súmula 609 do STJ para considerar lícita a recusa e manteve a sentença de improcedência.

"DOENÇA PREEXISTENTE . OMISSÃO DOLOSA DE INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE. SÚMULA 609 DO STJ."

O que pesou contra nesses processos foram provas concretas: tratamento em andamento à época da contratação, cirurgias anteriores no mesmo órgão, internações recentes, ou um seguro de valor alto contratado poucos meses antes da morte. Quando aparecem indícios de fraude, o tribunal pode até mandar ofício ao Ministério Público. Por isso, antes de entrar com uma ação, é preciso olhar com honestidade o histórico médico e o questionário assinado.

O que fazer na prática

  1. Peça à seguradora a carta de recusa por escrito, com o motivo, e cópia da proposta e da declaração de saúde que o segurado teria assinado.
  2. Verifique se houve exame médico ou entrevista antes da contratação. Se não houve, anote isso.
  3. Leia as perguntas do questionário: eram claras? Perguntavam especificamente sobre a doença alegada?
  4. Reúna documentos que mostrem a data real do diagnóstico, se for posterior à contratação.
  5. Faça pedido de reconsideração por escrito e guarde o protocolo; ele suspende a prescrição uma vez (art. 127).
  6. Registre reclamação na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e, se preciso, no consumidor.gov.br.
  7. Fique atento ao prazo: 3 anos para o beneficiário cobrar, pela lei nova (art. 126).

Veja também o guia doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar e a página sobre omissão na declaração de saúde. Se a recusa persistir e os fatos indicarem ausência de má-fé, vale conversar com um advogado sobre a via judicial.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar se a pessoa não sabia que estava doente?

Não. Se o segurado não sabia da doença, não há omissão de má-fé. A lei nova exige omissão voluntária (art. 119), e a Súmula 609 exige prova de má-fé quando não houve exame prévio.

Se não houve exame médico na contratação, a seguradora sempre paga?

Não sempre. Sem exame, a recusa só é válida se a seguradora provar que o segurado escondeu a doença de má-fé. O TJCE já aceitou a recusa nesses termos quando a prova foi clara.

O contrato tinha carência. A seguradora pode alegar doença preexistente?

Para contratos da Lei 15.040/2024, não: convencionada a carência, a seguradora não pode negar por preexistência (art. 118, § 4º). Para contratos antigos, o ponto ainda não está pacificado.

Hipertensão e diabetes controlados contam como doença preexistente?

Depende do que foi perguntado e respondido. A seguradora precisa mostrar que perguntou com clareza e que a omissão foi voluntária. Doenças comuns e controladas, não perguntadas especificamente, dificilmente sustentam a recusa.

Quanto tempo tenho para contestar?

Na lei nova, o beneficiário tem 3 anos (art. 126, III). Para mortes anteriores a 11/12/2025, o TJCE vem aplicando prazo maior ao beneficiário, mas não arrisque: aja o quanto antes.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051255-04.2021.8.06.0168 · julgado em 05/09/2025

Negativa por doença preexistente sem exames e sem má-fé: seguro devido e dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000300-44.2025.8.06.0113 · julgado em 21/10/2025

Turma Recursal: doença grave preexistente sem exames nem má-fé não afasta o seguro

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200638-30.2022.8.06.0133 · julgado em 27/05/2026

Sem prova de doença preexistente, seguro de vida é devido com correção desde a contratação

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