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Doença preexistente: quando a seguradora pode negar o seguro

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoDoença preexistente é o problema de saúde que o segurado já tinha antes de contratar o seguro.

Resposta diretaDoença preexistente é a que o segurado já tinha antes de contratar. A seguradora só pode negar por esse motivo se não houver carência e se o segurado, perguntado com clareza, omitiu a doença voluntariamente (art. 119 da Lei 15.040/2024). Sem exames prévios nem prova de má-fé, a recusa é ilícita (Súmula 609 do STJ).

A regra da lei e a do STJ

A Lei 15.040/2024 limitou bastante essa defesa:

Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E, se o contrato tem carência, a preexistência não pode ser alegada (art. 118, § 4º). O STJ, para os contratos em geral, firmou:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Súmula 609 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

O peso da prova é da seguradora. Ela tem de mostrar que perguntou de forma clara, que a doença era conhecida e que a omissão foi intencional.

Quando o segurado ganha e quando perde

Sem exames e sem prova de má-fé, o TJCE manteve indenização de doença grave:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284359-82.2022.8.06.0001 · julgado em 01/07/2026

Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida

A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.

"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."

Quando a omissão dolosa ficou provada, a recusa foi mantida:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0251910-37.2023.8.06.0001 · julgado em 30/07/2026

Omissão dolosa de doença preexistente torna lícita a recusa do seguro de vida

O beneficiário cobrou o seguro de vida negado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação e má-fé do segurado na contratação. Aplicou a Súmula 609 do STJ para considerar lícita a recusa e manteve a sentença de improcedência.

"DOENÇA PREEXISTENTE . OMISSÃO DOLOSA DE INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE. SÚMULA 609 DO STJ."

O que costuma pesar contra o segurado: tratamento contínuo da doença antes da adesão, declaração assinada que nega o problema e perícia que confirma a preexistência. A favor: declaração preenchida por terceiro (art. 32, parágrafo único), pergunta genérica, ausência de exame e diagnóstico posterior. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil (art. 766, revogado), o CDC e a Súmula 609. Veja o guia doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar.

Leia também: declaração pessoal de saúde e carência.

Perguntas frequentes

Eu não sabia da doença. A seguradora pode negar?

Não pela regra do art. 119, que exige omissão voluntária. O art. 45 fala do que o segurado sabia ou deveria saber, e isso é discutido caso a caso.

A seguradora não pediu exames. Ela pode negar?

Pela Súmula 609 do STJ, sem exames prévios a recusa só vale se houver prova de má-fé do segurado.

Vale para seguro prestamista?

Sim. O TJCE aplica a mesma lógica no prestamista: sem exames e sem má-fé, a morte do devedor quita a dívida.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1065433-90.2021.8.26.0100 · julgado em 27/08/2026

Perícia provou doença já existente na adesão: recusa por preexistência válida

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000202-70.2026.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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