Doença preexistente: quando a seguradora pode negar o seguro
DefiniçãoDoença preexistente é o problema de saúde que o segurado já tinha antes de contratar o seguro.
A regra da lei e a do STJ
A Lei 15.040/2024 limitou bastante essa defesa:
Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.
Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
E, se o contrato tem carência, a preexistência não pode ser alegada (art. 118, § 4º). O STJ, para os contratos em geral, firmou:
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 609 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
O peso da prova é da seguradora. Ela tem de mostrar que perguntou de forma clara, que a doença era conhecida e que a omissão foi intencional.
Quando o segurado ganha e quando perde
Sem exames e sem prova de má-fé, o TJCE manteve indenização de doença grave:
Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida
A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.
"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
Quando a omissão dolosa ficou provada, a recusa foi mantida:
Omissão dolosa de doença preexistente torna lícita a recusa do seguro de vida
O beneficiário cobrou o seguro de vida negado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação e má-fé do segurado na contratação. Aplicou a Súmula 609 do STJ para considerar lícita a recusa e manteve a sentença de improcedência.
"DOENÇA PREEXISTENTE . OMISSÃO DOLOSA DE INFORMAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LICITUDE. SÚMULA 609 DO STJ."
O que costuma pesar contra o segurado: tratamento contínuo da doença antes da adesão, declaração assinada que nega o problema e perícia que confirma a preexistência. A favor: declaração preenchida por terceiro (art. 32, parágrafo único), pergunta genérica, ausência de exame e diagnóstico posterior. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil (art. 766, revogado), o CDC e a Súmula 609. Veja o guia doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar.
Leia também: declaração pessoal de saúde e carência.
Perguntas frequentes
Eu não sabia da doença. A seguradora pode negar?
Não pela regra do art. 119, que exige omissão voluntária. O art. 45 fala do que o segurado sabia ou deveria saber, e isso é discutido caso a caso.
A seguradora não pediu exames. Ela pode negar?
Pela Súmula 609 do STJ, sem exames prévios a recusa só vale se houver prova de má-fé do segurado.
Vale para seguro prestamista?
Sim. O TJCE aplica a mesma lógica no prestamista: sem exames e sem má-fé, a morte do devedor quita a dívida.
Outras decisões sobre o tema
Perícia provou doença já existente na adesão: recusa por preexistência válida
Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
A seguradora negou alegando doença preexistente?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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