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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3000202-70.2026.8.06.0001
Decisão comentada

Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000202-70.2026.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA companheira do segurado falecido pediu a cobertura do seguro prestamista ligado ao financiamento de um veículo. A seguradora alegou doença preexistente. A Câmara manteve a sentença: o banco estipulante responde junto com a seguradora, a companheira tem legitimidade e a recusa é ilícita sem exames prévios ou prova de má-fé. Foram mantidas a quitação do financiamento com efeito desde o óbito e a restituição simples das parcelas pagas depois da morte.
quitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000202-70.2026.8.06.0001
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição simples das parcelas pagas após o óbito; dano moral afastado na sentença e não reexaminado; valor não informado no acórdão
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A instituição financeira possui legitimidade passiva porque o contrato de financiamento foi celebrado conjuntamente com o seguro prestamista, tendo o banco atuado como estipulante e beneficiário direto da garantia securitária, o que o vincula juridicamente à seguradora e ao consumidor."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42730858), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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