Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000202-70.2026.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição simples das parcelas pagas após o óbito; dano moral afastado na sentença e não reexaminado; valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A instituição financeira possui legitimidade passiva porque o contrato de financiamento foi celebrado conjuntamente com o seguro prestamista, tendo o banco atuado como estipulante e beneficiário direto da garantia securitária, o que o vincula juridicamente à seguradora e ao consumidor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42730858), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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