Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prestamista: omissão de doença grave conhecida afasta a cobertura

Desfavorável ao seguradoTJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1075902-93.2024.8.26.0100 · julgado em 06/10/2026
O que foi decididoA empresa pedia a quitação proporcional de financiamento pelo seguro prestamista após a morte de uma sócia. A 16ª Câmara aplicou o CDC e a Súmula 609 do STJ, mas reconheceu prova cabal de má-fé: a segurada tratava doença hepática grave desde setembro de 2022 e declarou boa saúde ao contratar em 13/01/2023. A morte ocorreu cerca de dois meses depois, ligada à doença omitida. Com base nos arts. 765 e 766 do Código Civil e no art. 37 da Lei 15.040/2024, a sentença foi reformada para improcedência.
doenca preexistentema felei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador16ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1075902-93.2024.8.26.0100
Julgamento06/10/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"Demonstração cabal de má-fé e omissão intencional da segurada quanto a doença grave preexistente (cirrose hepática alcoólica e insuficiência hepática) da qual tinha inequívoca ciência e realizava tratamento médico especializado desde setembro de 2022"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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