Prestamista: omissão de doença grave conhecida afasta a cobertura
Desfavorável ao seguradoTJSP · 16ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1075902-93.2024.8.26.0100 · julgado em 06/10/2026
O que foi decididoA empresa pedia a quitação proporcional de financiamento pelo seguro prestamista após a morte de uma sócia. A 16ª Câmara aplicou o CDC e a Súmula 609 do STJ, mas reconheceu prova cabal de má-fé: a segurada tratava doença hepática grave desde setembro de 2022 e declarou boa saúde ao contratar em 13/01/2023. A morte ocorreu cerca de dois meses depois, ligada à doença omitida. Com base nos arts. 765 e 766 do Código Civil e no art. 37 da Lei 15.040/2024, a sentença foi reformada para improcedência.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 16ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1075902-93.2024.8.26.0100 |
| Julgamento | 06/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Demonstração cabal de má-fé e omissão intencional da segurada quanto a doença grave preexistente (cirrose hepática alcoólica e insuficiência hepática) da qual tinha inequívoca ciência e realizava tratamento médico especializado desde setembro de 2022"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CC, art. 765
- CC, art. 766
- Lei 15.040/2024, art. 37
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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