Doença preexistente sem exame prévio: seguro devido e dano moral pelo luto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050640-41.2021.8.06.0062 |
| Julgamento | 17/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 10.000,00; restituição simples mantida |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS CRUZADAS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DA SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE REJEITADA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CDC, art. 101, I
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 42, parágrafo único
- Súmula 608 do STJ
- Súmula 7 do STJ
- Súmula 83 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38181641), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente
- Banco ou seguradora: quem responde pelo seguro prestamista?
- Dano moral no seguro prestamista: quando o TJCE reconhece e quando nega
- Seguro prestamista e seguro habitacional: morte, invalidez, desemprego e venda casada
- Jurisprudência do seguro prestamista e do seguro habitacional no TJCE e no STJ
Decisões parecidas
Morte da devedora: seguro quita financiamento de veículo, sem saldo extra aos herdeiros
Prestamista: omissão de doença grave conhecida afasta a cobertura
Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento
Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
Seguro já quitou a dívida: espólio não recebe diferença do capital segurado
Ver mais sobre Seguro prestamista e habitacional
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.