Consórcio quitado pelo seguro: carta de crédito deve ser liberada sem alvará
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0000588-19.2018.8.06.0168 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | saldo da carta de crédito a apurar em liquidação; dano moral afastado |
Trecho da ementa
". A obrigação de quitação do saldo devedor da cota perante o grupo consorcial não se confunde com o direito à liberação da carta de crédito aos sucessores, tratando-se de obrigações distintas; a primeira, cumprida em 2014, não esgota a segunda."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42247630), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista do consórcio: morte do consorciado e liberação da carta de crédito
- Como acionar o seguro prestamista do consórcio?
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