Seguro já quitou a dívida: espólio não recebe diferença do capital segurado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200725-81.2022.8.06.0069 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"I. No âmbito do seguro de vida prestamista associado a financiamento, demonstrada a amortização integral do débito objeto da garantia perante o estipulante credor em face do sinistro de morte da segurada, afasta-se o inadimplemento contratual da seguradora. II."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42001336), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é seguro prestamista e quando ele quita a dívida
- O capital segurado do prestamista é menor (ou maior) que a dívida: quem paga a diferença?
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