Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0200725-81.2022.8.06.0069
Decisão comentada

Seguro já quitou a dívida: espólio não recebe diferença do capital segurado

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200725-81.2022.8.06.0069 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoO espólio da segurada cobrou da seguradora a diferença entre o capital segurado e o saldo devedor quitado junto ao banco credor. A sentença julgou improcedente o pedido, porque a seguradora comprovou a quitação integral do financiamento. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa e não conheceu da tese do saldo remanescente por ser inovação recursal. A sentença foi mantida.
quitacao por mortesaldo remanescente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200725-81.2022.8.06.0069
Julgamento02/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"I. No âmbito do seguro de vida prestamista associado a financiamento, demonstrada a amortização integral do débito objeto da garantia perante o estipulante credor em face do sinistro de morte da segurada, afasta-se o inadimplemento contratual da seguradora. II."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42001336), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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