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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0210185-34.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Cláusula que exclui morte por pandemia é abusiva: seguro deve quitar o saldo

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0210185-34.2024.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoA seguradora negou o seguro prestamista após a morte do contratante, com base em cláusula que excluía óbitos ligados à pandemia de COVID-19. A Turma considerou a cláusula abusiva e devida a cobertura, por não estar provado que a doença foi a causa exclusiva da morte. Condenou a seguradora a quitar o saldo devedor existente na data do óbito, nos limites da apólice. Não reconheceu direito a saldo remanescente do capital e não conheceu do pedido de dano moral, feito apenas na apelação.
quitacao por morteclausula pandemia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0210185-34.2024.8.06.0001
Julgamento26/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresquitação do saldo devedor na data do óbito; dano moral não conhecido
EmpresaUSEBENS SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"É abusiva a cláusula contratual que exclui genericamente a cobertura do seguro prestamista para eventos decorrentes de pandemia, por frustrar a finalidade do contrato e impor desvantagem exagerada ao consumidor, sendo devida a cobertura securitária quando não comprovado que a COVID-19 constituiu causa exclusiva do óbito."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, VIII
  • CDC, art. 47
  • CDC, art. 54, § 4º
  • CDC, art. 51, IV
  • CPC, art. 86, parágrafo único
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CDC, art. 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41625377), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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