Morte da devedora: seguro quita financiamento de veículo, sem saldo extra aos herdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0002349-61.2017.8.06.0058 |
| Julgamento | 14/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 fixado na sentença e não afastado; restituição em dobro só para pagamentos após 30/03/2021 |
| Empresa | CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A |
Trecho da ementa
"O seguro prestamista possui finalidade específica de garantir a quitação ou amortização de dívida assumida pelo segurado perante o estipulante, figurando este como beneficiário direto da cobertura securitária, observados os limites contratualmente estabelecidos."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- Súmula 609 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44176127), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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