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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0002349-61.2017.8.06.0058
Decisão comentada

Morte da devedora: seguro quita financiamento de veículo, sem saldo extra aos herdeiros

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002349-61.2017.8.06.0058 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoHerdeiros de segurada falecida pediram a quitação de financiamento de veículo pelo seguro prestamista, a restituição de parcelas cobradas após o óbito e dano moral. A sentença reconheceu a cobertura e fixou dano moral. A Câmara manteve a quitação e o dano moral, mas afastou a entrega aos herdeiros do saldo entre a dívida e o capital segurado, por ausência de beneficiário secundário na apólice. A devolução em dobro foi limitada às parcelas pagas após 30/03/2021; as anteriores voltam de forma simples.
quitacao por mortecobranca apos obito

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0002349-61.2017.8.06.0058
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral de R$ 5.000,00 fixado na sentença e não afastado; restituição em dobro só para pagamentos após 30/03/2021
EmpresaCARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"O seguro prestamista possui finalidade específica de garantir a quitação ou amortização de dívida assumida pelo segurado perante o estipulante, figurando este como beneficiário direto da cobertura securitária, observados os limites contratualmente estabelecidos."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 609 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44176127), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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