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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0206222-58.2024.8.06.0117
Decisão comentada

Administradora de consórcio responde junto com a seguradora pelo prestamista

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0206222-58.2024.8.06.0117 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoApós a morte do consorciado em acidente, a mãe pediu a cobertura do seguro prestamista e a liberação da carta de crédito. A Câmara afirmou que a administradora que arrecada o seguro integra a cadeia de consumo e responde solidariamente. Rejeitou a falta de interesse de agir, por não ser exigível o esgotamento da via administrativa, e vedou a denunciação da lide (art. 88 do CDC). Manteve a atribuição de 50% da carta de crédito à mãe, resguardada a cota do pai.
quitacao por morteconsorcio

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0206222-58.2024.8.06.0117
Julgamento27/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valores50% da carta de crédito de R$ 49.000,00 atribuídos à autora

Trecho da ementa

"DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM SEGURO PRESTAMISTA ADJETO. ÓBITO DO CONSORCIADO/SEGURADO. PRELIMINARES RECURSAIS REJEITADAS. MÉRITO: COBERTURA SECURITÁRIA E LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO AOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 88
  • CF, art. 5º, XXXV
  • CPC, art. 125, II
  • CC, art. 406
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41596491), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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